A Justiça condenou, na quinta-feira (9), um homem a 28 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pelo assassinato da própria esposa, em Rolim de Moura (RO). A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO).
De acordo com as investigações, o crime aconteceu no dia 3 de janeiro de 2024. Na ocasião, o homem agrediu a companheira na frente dos filhos, causando ferimentos na cabeça e deixando a vítima desorientada. Em seguida, ele a jogou em um córrego localizado em frente à residência do casal.
A perícia apontou que a causa da morte foi afogamento.
O Conselho de Sentença reconheceu o crime como feminicídio, por ter ocorrido em contexto de violência doméstica. Também foi considerado o fato de a vítima não ter conseguido se defender, já que estava debilitada após as agressões.
Outro fator que agravou a pena foi o crime ter sido cometido na presença dos filhos do casal.
Além da pena em regime inicialmente fechado, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais aos filhos da vítima, no valor de R$ 20 mil para cada um.
Segundo o Ministério Público, o casal mantinha um relacionamento de cerca de oito anos, marcado por histórico de conflitos, ameaças e agressões.A Justiça condenou, na quinta-feira (9), um homem a 28 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pelo assassinato da própria esposa, em Rolim de Moura (RO). A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO).
De acordo com as investigações, o crime aconteceu no dia 3 de janeiro de 2024. Na ocasião, o homem agrediu a companheira na frente dos filhos, causando ferimentos na cabeça e deixando a vítima desorientada. Em seguida, ele a jogou em um córrego localizado em frente à residência do casal.
A perícia apontou que a causa da morte foi afogamento.
O Conselho de Sentença reconheceu o crime como feminicídio, por ter ocorrido em contexto de violência doméstica. Também foi considerado o fato de a vítima não ter conseguido se defender, já que estava debilitada após as agressões.
Outro fator que agravou a pena foi o crime ter sido cometido na presença dos filhos do casal.
Além da pena em regime inicialmente fechado, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais aos filhos da vítima, no valor de R$ 20 mil para cada um.
Segundo o Ministério Público, o casal mantinha um relacionamento de cerca de oito anos, marcado por histórico de conflitos, ameaças e agressões.
Portal SGC