Fogo na rua, vidro no chão e uma revolta inexplicável
A rua Tancredo Neves, em Porto Velho, foi cenário de um caos armado por um único homem na noite desta quarta-feira (29) que, revoltado por ter sido vítima de furto de celular, decidiu bloquear a via pública com entulhos e atear fogo no meio da rua.
Ele já estava descontente por ter sido furtado, mas só perdeu o controle depois de tomar umas doses de bebida alcoólica, segundo ele próprio.
Tudo começou por volta das 22h10. Testemunhas relataram à polícia que M. T. L., 44 anos, bloqueou a rua Tancredo Neves utilizando entulhos para, em seguida, atear fogo no local.
M.T.L. gritava na rua que ninguém ia passar de acordo com o relato da vizinhança. O resultado foi imediato: condutores que trafegavam pela região foram obrigados a retornar ou buscar rotas alternativas para evitar a situação de perigo.
Populares agiram antes da polícia
Quando a guarnição do Setor 5A chegou ao local, as chamas já tomavam conta de parte da via, mas o corpo de bombeiros não chegou a ser acionado: os próprios moradores da área conseguiram conter o fogo com um extintor de incêndio.
A equipe do Tático do 9º BPM, comandada pelo 2º sargento Castro, conseguiu adentrar a residência do autor e realizar sua detenção.
Conduzido à delegacia, M. T. L. confessou ter ateado fogo na via pública. Alegou que agiu por revolta após o furto de seu celular e admitiu ter ingerido bebida alcoólica, o que, segundo ele, o fez "perder o controle".
A confissão, somada às imagens do fogo ainda ativo (registradas pela própria guarnição) e aos depoimentos de testemunhas — entre elas a senhora D. G. C., responsável por acionar o CIOP pelo 190 —, resultou na voz de prisão em flagrante.
M. T. L. foi encaminhado à Central de Flagrantes, onde permanece à disposição da Justiça.
A guarnição recolheu duas caixas contendo vidros que estavam espalhados na via pública — provavelmente usados para dificultar a passagem de veículos ou ferir pneus. Os objetos foram apresentados na Central de Flagrantes para evitar danos a terceiros.
O caso expõe a possível prática de dois crimes:
- Incêndio (art. 250 do Código Penal): causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: de 3 a 6 anos de reclusão.
- Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132): expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena: de 3 meses a 1 ano de detenção.
Portal SGC