Apesar de ter sido condenado a 13 anos de reclusão por torturar vítimas em sessões gravadas em vídeo, E. P. B., conhecido como "Pânico da Leste", responde em liberdade. A condenação, mantida nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), esbarra em benefício concedido na sentença de primeiro grau que garante ao réu o direito de recorrer fora da prisão.
Mesmo com a condenação em segunda instância - que inclui registros em vídeo das agressões - o sistema processual permite que um acusado aguarde em liberdade até o "trânsito em julgado", quando não cabe mais recurso.
Fontes do judiciário confirmaram que a informação, explicando que o fato do caso ter sido descoberto mediante uma investigação policial, sem prisão em flagrante, altera a lógica de atuação jurídica.
Diferente de casos que terminam em prisão imediata após o flagrante, a condenação de "Pânico da Leste" é fruto de investigação que teve início com denúncias anônimas e posterior obtenção de vídeos das sessões de tortura.
Os vídeos
Ao todo, 3 vídeos foram obtidos durante a investigação e incluídos no processo. De acordo com o texto da sentença, nos registros, E.P.B, o "Pânico da Leste", faz alusões ao Comando Vermelho (CV) enquanto parece conduzir a tortura - chamada pelo réu de "correção" ou "castigo" - com pedaços de pau, conforme a descrição documentada pela sentença da 4º Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
De acordo com o texto da sentença, em uma das filmagens, E.P.B comenta que tem "vários anos de camisa", e que a vítima sofreria a "disciplina" por conta da desorganização de um ponto de venda de drogas ilícitas, o que foi encarado pelo juízo do caso como evidência da posição hierárquica ocupada pelo réu dentro da organização criminosa.
Ainda assim, "Pânico da Leste" negou a prática de tortura e associação com o CV conforme consta no termo de audiência, afirmando que seu apelido na verdade era "Negão", e que "nunca bateu ou espancou ninguém", apesar de reconhecer que estava na filmagem onde o homem que ele acusa de roubar sua motocicleta aparece apanhando.
Já a defesa de E.P.B contestou as provas, questionando se os vídeos haviam sido periciados, e alegou que os registros eram provas ilícitas por "quebra da cadeira de custódia", sugerindo que o material poderia ter sido manipulado. A testemunha disse que o vídeo não foi periciado.
Contudo, a versão da defesa do réu não convenceu o juiz que, além de considerar as gravações, indicou que a fala da testemunha corrobora a tese da participação do réu.
"Na hipótese dos autos, a materialidade dos crimes de tortura e associação criminosa- prova da existência dos crimes - encontra-se consubstanciada […] nos vídeos apontados na exordial […], no Relatório Circunstanciado de Diligência - Operação Jus Puniendi […], bem como pela oitiva da testemunha, não pairando quaisquer dúvidas quanto à ocorrência dos eventos delituosos.".
TJRO mantém condenação, mas "Pânico" está solto nas ruas
Conhecido como "Pânico da Leste", E. P. B. — condenado a 13 anos de prisão por sessões de tortura gravadas em vídeo — permanece em liberdade, e, ao que tudo indica, ainda em Porto Velho. Isso acontece graças a uma estratégia jurídica de apresentação espontânea. Embora tenha sido apontado como integrante de uma facção criminosa e condenado por três crimes de tortura, o réu obteve a revogação de sua prisão preventiva após se apresentar à Justiça em 2025.
Em maio de 2026, o TJRO manteve a condenação, mas reduziu a pena de 13 anos para 10 anos e 10 meses por causa da confissão. O regime continua o fechado.
Por ter respondido a todo o inquérito e ao processo em liberdade, a Justiça manteve o entendimento de que a prisão não vai ocorrer antes do esgotamento de todos os recursos, apesar da gravidade das acusações, e das imagens.
O Próximo Passo
Com a condenação mantida pelo TJRO, o processo entra na fase final de recursos. Caso a defesa não obtenha sucesso nos tribunais superiores, o mandado de prisão será expedido apenas após o trânsito em julgado, momento em que "Pânico da Leste" deverá iniciar o cumprimento da pena de 13 anos em regime fechado.
O que diz o Ministério Público de Rondônia
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público de Rondônia para perguntar se o fato de o réu ter sido identificado como "Pânico da Leste" e associado a uma facção criminosa não fundamentaria um pedido de prisão imediata. Em resposta, o NURE (Núcleo Recursal), órgão auxiliar do Ministério Público e vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, disse o seguinte:
"Como ele [Pânico da Leste] respondeu solto, a regra atual do STF (...) não permite prender logo após o julgamento do tribunal. Ele só deve ser preso quando o processo encerrar de vez (trânsito em julgado), a menos que o juiz decrete uma preventiva por algum motivo novo. Essa é a regra geral, e o MP deve cumpri-la".
A reportagem tenta entrar em contato com a defesa do réu. O espaço segue aberto para manifestações.
Calil Machado - Portal SGC