PORTO VELHO — Cícero Thiago Cavalcante, de 50 anos, conhecido como "Touro", foi preso pela Polícia Federal na na noite de quinta-feira (21), em Guajará-Mirim, município de Rondônia que fica na divisa com a Bolívia, onde Cícero estava foragido antes de ser capturado no lado brasileiro da fronteira.
Foragido desde 2019, "TOURO" acumulou condenações e mandados enquanto escapava da justiça. O histórico criminal de Cícero remonta a 2019, quando a 5ª Vara Federal de Campo Grande (MS) emitiu uma ordem de prisão preventiva contra ele por associação e tráfico transnacional de drogas, tornando-o formalmente um foragido do sistema de Justiça, no dia 1º de fevereiro. Desde então, novas ordens de captura e sentenças definitivas foram emitidas.
Em outubro de 2021, enquanto as forças de segurança ainda tentavam localizá-lo com base no mandado de 2019, a Justiça Estadual de Pernambuco (TJPE) formalizou uma condenação definitiva de 10 anos e 6 meses de reclusão por tráfico interestadual. O segundo mandado de prisão foi anexado ao sistema com o réu já ausente.
O terceiro mandado de pendências foi emitido em março de 2024, quando a 36ª Vara Federal de Recife (TRF5) expediu a terceira ordem de prisão — de caráter definitivo —, mapeando em seu próprio texto legal os decretos anteriores de 2019 e 2021 que permaneciam sem cumprimento.
Histórico processual de "Touro" aponta para uma atuação de caráter transnacional e interestadual
Na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, pela 5ª Vara Federal de Campo Grande, o investigado responde por associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas (artigos 35 e 40, inciso I, da Lei 11.343). Sob este argumento, a justiça decretou a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Paralelamente, o alvo já possui condenações transitadas em julgado (quando já se esgotaram as chances de recorrer) no Nordeste. A 1ª Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes (TJPE) fixou pena de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de tráfico interestadual de drogas. Já a 36º Vara Federal de Recife (TRF5) expediu mandado com validade estendida até o ano de 2038.
Calil Machado - Portal SGC