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CONDENAÇÃO: Mercado é condenado a indenizar cliente após abordagem indevida por suspeita de furto em Rondônia

Justiça entendeu que consumidora foi exposta a situação constrangedora após ser questionada por produto já pago.


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A Justiça de Jaru condenou um supermercado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma cliente que foi abordada de forma indevida sob suspeita de furto durante compras no estabelecimento.

O caso ocorreu em setembro de 2024, quando a consumidora foi questionada por funcionários de segurança após passar pelo caixa. A suspeita envolvia uma barra de chocolate que, posteriormente, foi comprovada como devidamente paga.

Durante a abordagem, a cliente acabou sendo exposta em área aberta ao público e precisou retirar seus pertences da bolsa para demonstrar que não havia cometido nenhuma irregularidade.

Na análise do processo, imagens de câmeras de segurança confirmaram que a situação ocorreu na presença de outros clientes e funcionários. As testemunhas ouvidas também relataram que a abordagem estava relacionada ao produto mencionado.

O juiz responsável pelo caso entendeu que houve falha na prestação de serviço e destacou que o direito de fiscalização do estabelecimento não pode violar a dignidade do consumidor. Segundo a decisão, a exposição da cliente em ambiente público foi suficiente para configurar dano moral.

Além da indenização, o supermercado também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Portal SGC


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