A Justiça de Jaru condenou um supermercado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma cliente que foi abordada de forma indevida sob suspeita de furto durante compras no estabelecimento.
O caso ocorreu em setembro de 2024, quando a consumidora foi questionada por funcionários de segurança após passar pelo caixa. A suspeita envolvia uma barra de chocolate que, posteriormente, foi comprovada como devidamente paga.
Durante a abordagem, a cliente acabou sendo exposta em área aberta ao público e precisou retirar seus pertences da bolsa para demonstrar que não havia cometido nenhuma irregularidade.
Na análise do processo, imagens de câmeras de segurança confirmaram que a situação ocorreu na presença de outros clientes e funcionários. As testemunhas ouvidas também relataram que a abordagem estava relacionada ao produto mencionado.
O juiz responsável pelo caso entendeu que houve falha na prestação de serviço e destacou que o direito de fiscalização do estabelecimento não pode violar a dignidade do consumidor. Segundo a decisão, a exposição da cliente em ambiente público foi suficiente para configurar dano moral.
Além da indenização, o supermercado também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Portal SGC