A Justiça de Rondônia anulou uma multa aplicada durante uma fiscalização da Operação Lei Seca após identificar que a infração foi registrada de forma incorreta no prontuário de uma motorista que não conduzia o veículo no momento da abordagem.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Jaru, em ação movida contra o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO).
De acordo com o processo, o caso ocorreu em julho de 2024, quando um homem foi abordado durante uma operação de trânsito em Jaru e autuado por dirigir sob influência de álcool.
Após a fiscalização, uma mulher compareceu ao local apenas para retirar o veículo. No entanto, ela constatou posteriormente que a infração havia sido lançada em seu registro de habilitação, mesmo sem ter cometido a irregularidade.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu o erro no registro da autuação e determinou o cancelamento da penalidade aplicada à condutora.
Portal SGC