A Justiça de Rondônia revogou a prisão preventiva de Bruna Ferreira Firmino, investigada pela morte do companheiro, um garimpeiro, em Porto Velho. A decisão foi proferida pela juíza Juliana Raphael Escobar Gimenes, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que acolheu embargos de declaração apresentados pela defesa e determinou a expedição do contramandado de prisão.
O caso é investigado por meio de inquérito policial conduzido pela 4ª Delegacia de Flagrantes de Porto Velho, com acompanhamento do Ministério Público de Rondônia (MPRO). A investigação apura um possível crime de homicídio, mas ainda não há denúncia formal oferecida pelo órgão ministerial.
Defesa apontou erro na decretação da prisão
Segundo a decisão judicial, Bruna havia obtido anteriormente o direito de responder em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas comparecer aos atos do processo e não alterar seu endereço sem autorização da Justiça.
Posteriormente, a prisão preventiva foi decretada sob a alegação de que a investigada teria descumprido essas determinações.
A defesa, representada pelo advogado Patrick Carlan Nascimento Silva, recorreu da decisão alegando omissão, contradição, ausência de fundamentação e erro material. O principal argumento foi de que a proibição de deixar a comarca nunca integrou as medidas cautelares impostas à investigada.
Ao reexaminar o caso, a magistrada verificou que realmente não havia qualquer restrição quanto ao deslocamento entre comarcas. Dessa forma, concluiu que não ficou caracterizado o descumprimento das condições estabelecidas para a liberdade provisória.
Justiça determina sigilo do endereço
Na mesma decisão, a juíza acolheu o pedido da defesa para manter sob sigilo o endereço residencial da investigada.
Conforme os autos, foram apresentados áudios, vídeos e capturas de tela que indicariam a existência de ameaças de morte contra Bruna. Diante desse cenário, a defesa deverá informar o novo endereço e telefone da investigada diretamente ao juízo, em caráter sigiloso.
Investigação continua
A magistrada também indeferiu, neste momento, o pedido de habilitação de assistente de acusação, destacando que essa participação somente é possível após eventual recebimento de denúncia pelo Judiciário.
Com a revogação da prisão preventiva, foi expedido o contramandado de prisão em favor da investigada. O inquérito policial permanece em andamento e seguirá sob análise da Polícia Civil e do Ministério Público, que decidirá pelo arquivamento ou pelo oferecimento de denúncia.
Até o momento, o processo permanece na fase investigativa, e não há denúncia criminal apresentada. Conforme prevê a legislação brasileira, a investigada permanece amparada pelo princípio constitucional da presunção de inocência até eventual condenação definitiva.
Portal SGC