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Rondônia tem uma nova lei para beneficiar famílias de pessoas com deficiência

Agora não é preciso autorização judicial para venda de veículos de representantes legais dessas pessoas.


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Rondônia tem uma nova lei para beneficiar famílias de pessoas com deficiência

Divulgação/Governo de Rondônia

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Nesta semana, o Governo de Rondônia sancionou a Lei n° 5.596, que institui o "Estatuto do Portador de Necessidades Especiais nos limites territoriais do Estado de Rondônia". Essa medida traz uma conquista para famílias que cuidam de pessoas com deficiência e demonstra a sensibilidade do Estado em proporcionar mais dignidade à população. A nova lei elimina a exigência de autorização judicial para a venda de veículos cujos proprietários sejam representantes legais de pessoas com deficiência.

    Essa mudança representa uma modificação no Estatuto do Portador de Necessidades Especiais de Rondônia, estabelecido pela Lei n° 2.196, de 30 de novembro de 2009. A dispensa de autorização judicial para a venda de veículos abrange tanto os novos quanto os usados, destinados ao transporte de passageiros com deficiência.

    Também inclui veículos de uso misto adquiridos com isenção de impostos, como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), pelos representantes legais de pessoas com deficiência que não possuam capacidade para atos da vida civil. A condição é que o valor empregado na compra não tenha origem na renda ou patrimônio da pessoa com deficiência.

    A nova legislação também simplifica o processo de comprovação da origem dos recursos utilizados na aquisição do veículo. Caso o valor não provenha da renda ou patrimônio da pessoa com deficiência, essa informação deve ser demonstrada no processo administrativo que autorize as isenções tributárias pertinentes. Dessa forma, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) será emitido em nome do representante legal, preservando as restrições legais associadas ao veículo.

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    Redação SGC

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