Guajará-Mirim deve ser o município mais beneficiado pela lei de redução de ICMS em Rondônia
Foto: Governo de Rondônia
As empresas do setor atacadista de Rondônia recebam um benefício fiscal de até 75% sobre o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), em relação às suas próprias operações, desde que atendam aos requisitos legais.
O benefício fiscal passou a ter vigência após a Lei 5.598, de 25 de agosto de 2023, ser publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Com isso, os impostos das empresas desse setor serão reduzidos. A lei foi aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa de Rondônia e beneficiará principalmente o setor atacadista de Guajará-Mirim (RO).
Para receber o benefício, as empresas atacadistas devem estar localizadas em Rondônia, ter como atividade de atacado a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e ter uma arrecadação mensal acima da média dos últimos 12 meses.
A nova lei faz parte do pacote de benefícios fiscais previstos pelo Governo de Rondônia e pretende fortalecer o setor atacadista do Estado e fomentar a atividade comercial em Guajará-Mirim.
Os supermercados e comércios de bairro não serão beneficiados, já que o benefício é apenas para empresas com CNPJ. O Governo do Estado também vai reduzir a base de cálculo nas operações de importação de mercadorias novas do exterior, de forma que a carga tributária do ICMS resulte da aplicação de 2% para revenda.
Veja a íntegra da LEI N° 5.598, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Redação - Portal SGC