Prefeitura de Guajará-Mirim
Foto: Fabiano do Carmo/SGC
A Prefeitura de Guajará-Mirim (RO) foi sentenciada a pagar uma indenização no valor de mais de R$ 4 mil a um morador da cidade que sofreu um acidente de trânsito ao cair em um buraco. O morador acionou a Justiça alegando danos materiais e morais devido ao ocorrido.
Conforme a decisão judicial, no dia 5 de março de 2023, o morador, de 42 anos, estava pilotando uma motocicleta. Durante o trajeto, ele sofreu um acidente, no cruzamento entre a Avenida São José com Avenida Princesa Isabel, ao cair em um buraco entre as avenidas. O local não possui sinalização adequada.
Após o acidente, o morador ingressou com um processo pedindo reparação pelos danos sofridos. Ele alegou ter sofrido prejuízos materiais e morais em virtude da responsabilidade da Prefeitura na conservação e sinalização das vias municipais. No caso específico, a ausência de sinalização em uma avenida onde existia um buraco expondo os usuários da via a riscos consideráveis configurou falha no serviço público.
O juízo da comarca de Guajará-Mirim acatou parcialmente o pedido feito pela vítima contra o Município. Conforme a decisão, a Prefeitura deverá pagar uma indenização de R$ 1.272,15 por danos materiais, com correção monetária a partir do momento em que o prejuízo foi efetivado.
Além disso, a Prefeitura foi condenada a pagar R$ 3.000,00 como compensação por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês a partir do momento do acidente e correção monetária a partir da data de arbitramento.
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Redação - Portal SGC