Secretário da Sefin explica mudanças no ICMS em Rondônia no Programa Fala Rondônia
Foto: Natália Figueiredo/SGC
Nesta quarta-feira (18), o Secretário da Sefin (Secretaria de Estado de Finanças), Luís Fernando Pereira da Silva, participou de uma entrevista exclusiva no Programa Fala Rondônia da RedeTV!, do Grupo SGC. Durante a entrevista, o secretário explicou as mudanças no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em Rondônia.
O projeto de lei que altera a alíquota modal do ICMS foi sancionado e publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado, no último sábado (14). Devido à rapidez na aprovação do projeto na ALE-RO (Assembleia Legislativa de Rondônia), em apenas um dia, empresários e moradores manifestaram indignação.
A lei deve entrar em vigor só em 2024, pois se trata de uma lei que aumenta os impostos. Segundo o secretário, a mudança na alíquota só passará a vigorar a partir de 12 de janeiro. Além disso, o secretário disse que o Governo de Rondônia ainda poderá fazer alterações.
"O fato de ter uma lei sancionada, que vai produzir efeitos a partir de 2024, não impede que o governo mediante os entendimentos possa enviar outro projeto de lei. Então o diálogo não está fechado, as portas estão abertas", disse.
Quais os impactos?
Luís Fernando explicou que a alíquota modal do ICMS, não será aplicada a todos os produtos que normalmente são tributados pelo ICMS, ou seja, os produtos que serão tributados nessa modalidade representam 30% da arrecadação total do Estado.
"Muitos produtos não são afetados por essa alíquota porque são produtos com alíquotas específicas, como o caso de gêneros alimentícios essenciais como a farinha, o óleo, o açúcar, a carne, o leite. Ou seja, a cesta básica não entra nesse aumento do imposto", explicou.
O projeto de lei n.º 5.629 de 13 de outubro de 2023 aumenta a alíquota do ICMS de 17,5% para 21%. Porém, o reajuste não deve atingir os preços dos combustíveis e gás GLP. O secretário explicou que esse aumento vai atingir alguns setores de bens não essenciais, como roupas, materiais de construções, entre outros.
"Nem todas as empresas serão afetadas. As empresas do regime de pagamento do MEI, Micro Empreendedor Individual, tem um pagamento fixo, não vai ser afetada. As empresas do Simples Nacional que compram dentro do estado de Rondônia, também não vão receber nenhum reflexo disso, porque ela paga a alíquota em lei federal", explicou.
Conforme a pasta, antes da proposta deste projeto de lei, foi realizado um estudo com base no orçamento das famílias. Os dados preveem que o impacto derivado do aumento do ICMS sobre o bolso das famílias aumentará 1%.
O Agro será taxado?
O secretário da Sefin, Luís Fernando Pereira da Silva, explicou que a lei que aumenta o ICMS sobre alguns produtos não essenciais é diferente do projeto de lei que prevê uma contribuição do agro para um fundo de infraestrutura.
O projeto de lei em questão visa estabelecer uma Contribuição Sobre o Agronegócio para o FITA (Fundo de Infraestrutura, Transportes e Habitação do Estado). Conforme a pasta, esse dispositivo será usado para manutenção e melhorias da infraestrutura.
"Essa contribuição seria específica para os produtos que em sua maioria são importados, com pouca arrecadação. Os produtos que são importados não são tributados, não tem nenhuma tributação federal, nem de ICMS sobre aquilo que é exportado. No entanto, são segmentos que têm uma grande demanda de infraestrutura, que usam muito as estradas, que exige um grande investimento de estradas. Outros estados já fizeram isso e Rondônia estaria criando essa contribuição, para que esses setores que hoje não arrecadam, possam contribuir", explicou.
Segundo a pasta, a contribuição teria como limite o valor de 1 UPF (Unidade de Padrão Fiscal), que é de R$ 108, e seria estabelecida desse valor uma fração para cada tipo de produto. Além disso, caso sancionada, os efeitos da lei não devem atingir a agricultura familiar e nem o setor pecuário. Para os demais setores a contribuição seria pequena para não afetar a competitividade no mercado internacional.
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Fabiano do Carmo - Portal SGC