Rondônia

Prefeitura decreta situação de emergência em razão da redução do nível do Rio Madeira

Comunidades do Baixo-Madeira são as mais afetadas com a seca e a diminuição do Rio Madeira


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Prefeitura decreta situação de emergência em razão da redução do nível do rio Madeira

Foto: Reprodução

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A Prefeitura de Porto Velho, decretou situação de emergência em razão da seca extrema provocada com a diminuição histórica do nível do rio Madeira. A seca do rio tem causado uma série de prejuízos para as comunidades ribeirinhas do Baixo-Madeira, uma delas, é o desabastecimento de água potável, alimentos, remédios e outros serviços básicos.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil (Compdec), órgão ligado à Superintendência Municipal de Desenvolvimento Distrital (SMD), realizou um relatório com dados sobre a redução do nível do rio madeira e as consequências da seca para o estado.

A Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou resolução onde declara a situação crítica de escassez de recursos hídricos no rio Madeira.

O Prefeito Hildon Chaves, garantiu que as comunidades ribeirinhas receberão todo o auxílio da prefeitura e os demais serviços básicos devem ser fornecidos para os ribeirinhos.

"De posse desse relatório e em conjunto com informações trazidas por outros órgãos, não nos restou outra alternativa senão declarar situação de emergência e determinar que a Defesa Civil, em parceria com as demais secretarias do município, façam a mobilização necessária para assistir às comunidades ribeirinhas, tão afetadas pela grave crise hídrica. Vamos trabalhar para garantir água potável, comida, remédios e os demais serviços básicos que asseguram a dignidade humana", disse o prefeito Hildon Chaves.

O relatório da Defesa Civil aponta que o cenário de extrema seca e a possibilidade de desastre, principalmente na região do baixo Madeira, onde os distritos e comunidades podem ficar totalmente isolados devido à falta de navegabilidade, gerando problemas de desabastecimento de alimentos e outros insumos.

O Decreto 19.458 de 18 de outubro de 2023 entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência até 30 de novembro de 2023, podendo ser prorrogado.

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Redação SGC

Qual sua maior preocupação em relação à seca no rio Madeira nos próximos meses?

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