Após atuação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia (OABRO), a Prefeitura de Cerejeiras anunciou a revogação da obrigatoriedade de assinatura de folha de ponto pelos procuradores municipais, conforme previsto na Instrução Normativa 01/2015 em vigor até então.
A intervenção da OABRO, ocorrida em agosto, se deu mediante um ofício ao Poder Executivo Municipal, no qual a entidade esclareceu que o controle manual de assiduidade, aplicado de maneira comum a outros servidores públicos, não se adequa às responsabilidades desempenhadas pelos advogados públicos. A Ordem ressaltou que as funções desses profissionais frequentemente demandam atuação além de um horário fixo e local predeterminado, devido à natureza específica de suas obrigações legais e processuais.
De acordo com a Ordem, a imposição de um controle de jornada rígido poderia resultar em enriquecimento ilícito do poder público, pois não remuneraria adequadamente as horas extras inevitáveis dedicadas pelos procuradores devido a prazos processuais e outras demandas jurídicas urgentes.
A OABRO mencionou ainda um precedente em Cacaulândia, onde um mandado de segurança coletivo contra medida semelhante resultou na suspensão e posterior anulação do decreto municipal que impunha controle de ponto para advogados públicos. Essa decisão já transitou em julgado.
O presidente da OABRO, Márcio Nogueira, enfatizou que a revogação da medida pela Prefeitura de Cerejeiras está alinhada ao entendimento de que o controle das atividades dos advogados públicos deve considerar as especificidades do cargo, priorizando a produtividade e os resultados alcançados, em vez de horários fixos de entrada e saída.
Nogueira ressaltou que essa decisão representa uma vitória significativa na defesa das prerrogativas da advocacia pública e reiterou o compromisso da instituição com a categoria.
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Redação - Diário da Amazônia