O Governo do Estado de Rondônia lançou a Lei n° 5.710, em 21 de dezembro, com o objetivo de impulsionar um desenvolvimento econômico moderno, competitivo e sustentável.
A lei foi Aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO) e sancionada pelo governador Marcos Rocha, a nova legislação estabelece um regime tributário diferenciado para empresas regularmente inscritas no cadastro de contribuintes do estado que atuam exclusivamente via internet.
O benefício proposto abre oportunidades significativas para os empresários, permitindo que as empresas obtenham um crédito presumido. Isso resultará em uma carga tributária efetiva de apenas 1% sobre as vendas de bens ou mercadorias em operações interestaduais. Além disso, a base de cálculo nas aquisições de mercadorias importadas do exterior para revenda online terá uma carga tributária efetiva de 2% sobre o ICMS.
Entretanto, vale destacar que o usufruto do crédito presumido está atrelado à obrigação de as empresas permanecerem em efetivo funcionamento no Estado de Rondônia por, no mínimo, cinco anos.
Obtenção do Benefício
Para ter acesso a esses benefícios fiscais, os contribuintes devem atender a uma série de exigências, incluindo:
- Ter inscrição regular no Cadastro de Contribuintes do Estado (CAD/ICMS-RO);
- Estar estabelecido no território do Estado de Rondônia;
- Não possuir débitos vencidos e não pagos relativos aos tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual (CRE), por si, por seus sócios, titulares e administradores;
- Manter-se adimplente com o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (Fider).
Além desses requisitos, os interessados devem apresentar um Plano de Negócios e atender a outros critérios que serão detalhados em decreto.
Crescimento do E-Commerce
O contexto da pandemia acelerou as mudanças no comportamento de consumo, e as compras pela internet se tornaram uma realidade marcante. De acordo com uma empresa especializada no monitoramento do e-commerce brasileiro, em 2020, 13 milhões de brasileiros fizeram sua primeira compra online, impulsionados pelas medidas de restrição da covid-19.
Em 2021, o e-commerce brasileiro atingiu números impressionantes, registrando um faturamento recorde de mais de R$ 161 milhões, representando um aumento notável de 26,9% em relação ao ano anterior. O número de pedidos aumentou em 16,9%, totalizando 353 milhões de entregas, e o valor médio por compra também teve um acréscimo de 8,6% em comparação a 2020.
A iniciativa do governo estadual visa não apenas reconhecer a importância do comércio eletrônico, mas também estimular um ambiente de negócios mais competitivo e sustentável em Rondônia. O cenário promissor do e-commerce ganha um novo impulso com essa legislação, abrindo caminho para o crescimento econômico e o fortalecimento do setor no estado.
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Redação SGC