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O Ministro Jesuíno Rissato do STJ (Superior Tribunal Justiça) indeferiu o pedido de liminar de Habeas Corpus impetrado pela prefeita afastada de Guajará-Mirim (RO), Raissa da Silva Paes. A decisão do Ministro Jesuíno Rissato, desembargador convocado do TJDFT, foi publicada nesta sexta-feira (22).
A prefeita de Guajará-Mirim e o esposo, Antônio Bento, são investigados pela suposta prática dos crimes previstos na lei de responsabilidade de prefeitos e vereadores, além de crimes previstos no Código Penal.
A defesa da prefeita afastada Raissa da Silva Paes pediu pela revogação das medidas cautelares. Além disso, alegou a "inexistência de fundamentação em relação às cautelares de proibição de frequentar lugares e de proibição de manter contato com outros sujeitos".
Ainda assim, sustentou que a medida cautelar de afastamento do cargo de prefeita, inexistindo elementos que denotem indícios mínimos de autoria.
"Se o fundamento maior apto a justificar a concessão de cautelares no caso em apreço é uma suposta usurpação de função pública por ANTONIO, fato é que a medida cautelar necessária e adequada é o afastamento único e exclusivamente deste, assim como a proibição de manter contato com eventuais servidores públicos da prefeitura de Guajará-Mirim", alegou a defesa da prefeita.
Por fim, o ministro indeferiu os pedidos considerando que a defesa não aguardou todos os recursos cabíveis no processo, pois ainda não foi julgado o agravo da decisão no Tribunal de Justiça de Rondônia.
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Ministro do STJ mantém afastamento da prefeitura de Guajará-Mirim by capital on Scribd
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