Foto: PrevFogo
A Justiça Federal determinou, na terça-feira (17), que a União libere recursos para contratar brigadistas especializados em atuar no estado de Rondônia, além de enviar a Força Nacional e um helicóptero para apoiar o combate aos incêndios florestais. A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público Federal (MPF) devido ao agravamento das queimadas no estado em 2024.
Nos primeiros 15 dias de setembro, o número de focos de incêndio em Rondônia superou os registrados durante os seis primeiros meses do ano. Em agosto, houve 4.522 focos, o pior número até agora, segundo dados do Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A maior parte desses incêndios ocorreu em áreas de conservação, como o Parque Estadual Guajará-Mirim, que já está em chamas há mais de 60 dias.
O Parque Guajará-Mirim, com 107 mil hectares queimados, tornou-se o maior foco de incêndio ativo em Rondônia e contribuiu para que o estado atingisse os piores índices de queimadas dos últimos 14 anos.
A seca intensa e a estiagem prolongada agravam a situação. Pela primeira vez desde 1967, o Rio Madeira registrou níveis históricos baixos, chegando a apenas 41 centímetros em Porto Velho no último sábado (14).
Brigadistas que atuam no combate às chamas enfrentam dificuldades como o baixo efetivo e a falta de apoio aéreo, essencial para a contenção dos focos e o transporte das equipes em áreas de difícil acesso. Há indícios de que os incêndios sejam criminosos, com armadilhas, pegadas e materiais inflamáveis encontrados próximos às áreas afetadas.
A decisão judicial, proferida pelo juiz Dimis da Costa Braga, da 5ª Vara Federal, determina o envio de agentes da Força Nacional e do Exército Brasileiro para patrulhar as áreas com focos de incêndio e escoltar os brigadistas. Além disso, a União deverá liberar recursos para a contratação de 450 brigadistas, equipados com material de proteção e combate ao fogo, além de fornecer duas viaturas para apoiar a Superintendência do Ibama em Rondônia.
O estado também receberá pelo menos um helicóptero com equipamento para dispersão de água e tripulação treinada, para auxiliar no controle das queimadas.
A decisão foi em caráter provisório, e o processo segue tramitando na Justiça Federal. A Advocacia Geral da União (AGU) foi notificada da decisão e informou que emitirá orientações aos órgãos envolvidos para garantir o cumprimento das medidas.
Portal SGC