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O governo de Rondônia publicou, nesta quarta-feira (30), o Decreto n° 29.602, que regulamenta a Lei n° 4.194, de 29 de novembro de 2017, sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos. Essa medida abrange agentes condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, conforme estipulado no Código Penal. O principal objetivo é proporcionar maior segurança e proteção, permitindo à sociedade monitorar e prevenir novos delitos.
O cadastro estará disponível no site da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e será mantido pela Gerência de Estratégia e Inteligência (GEI/Sesdec). Os cidadãos terão acesso ao nome e à foto dos condenados. Órgãos de Segurança Pública, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público, Poder Judiciário e outras autoridades designadas pela Sesdec também terão acesso integral ao Cadastro.
O Decreto estabelece, ainda, prazos e procedimentos para a exclusão do nome do cadastro após o cumprimento da pena. O governador Marcos Rocha enfatizou a relevância da regulamentação para agilizar os trabalhos das instituições de proteção às crianças e adolescentes, além das forças de segurança do estado.
"A regulamentação do Cadastro Estadual de Pedófilos é um passo importante na prevenção e combate a crimes dessa natureza, reforçando nosso compromisso com a proteção dos rondonienses, especialmente das crianças e adolescentes", afirmou Rocha.
O secretário da Sesdec, Felipe Vital, destacou o trabalho conjunto das forças de segurança na criação do cadastro, ressaltando que a iniciativa visa aprimorar as ações de proteção aos mais vulneráveis. "Essa iniciativa reafirma o compromisso do governo em inovar e melhorar os instrumentos de segurança", concluiu.
Portal SGC