Foto: Divulgação/DNIT
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) seja impedido de analisar ou emitir licenças ambientais relacionadas à repavimentação do Trecho do Meio da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A medida exige que a obra seja suspensa até que seja realizada consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais impactadas, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Caso descumprida, a ação solicita a aplicação de multa.
O MPF destaca que o direito à consulta prévia, garantido pela Convenção 169 da OIT, não foi respeitado durante os procedimentos administrativos relacionados à obra. A ação, protocolada na Justiça Federal na última quinta-feira (14), também solicita que o Ibama, a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) desenvolvam e implementem um plano para mapear as comunidades tradicionais afetadas, abrangendo, no mínimo, as localizadas em um raio de 40 km da rodovia.
Após o mapeamento, o MPF requer que a União, o ICMBio e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) elaborem um plano de consulta em parceria com as comunidades, respeitando os protocolos de consulta existentes e observando as especificidades da BR-319.
O MPF ressalta a gravidade dos impactos causados pela obra no Trecho do Meio da BR-319, uma área considerada porta de entrada para a "Amazônia Profunda". Essa região possui relevância econômica vinculada à conservação florestal, o que reforça a necessidade de proteção do ecossistema e das comunidades que dependem diretamente da floresta para sua subsistência.
Dados apresentados pelo MPF indicam que, em agosto de 2024, 33 das 60 terras indígenas e 24 das 42 unidades de conservação monitoradas na área de influência da rodovia registraram focos de calor, evidenciando os efeitos do desmatamento e da pressão fundiária.
Desde o início do processo de recuperação da rodovia, em 2005, o MPF aponta omissões sistemáticas por parte do Estado brasileiro em relação à proteção das populações indígenas e tradicionais. Diversas recomendações foram emitidas ao longo dos anos, mas sem resultados efetivos.
O Ibama, embora tenha reconhecido a necessidade de alinhar o Plano Básico Ambiental Indígena às demandas das comunidades, emitiu a Licença Prévia nº 672/2022 sem garantir a realização da consulta prevista na Convenção 169 da OIT. Já a Funai identificou inconsistências nos estudos apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e destacou a necessidade de análises mais amplas sobre os impactos cumulativos do projeto, mas o Plano Básico Ambiental de 2024 continua incompleto.
Além da solicitação para suspensão das licenças ambientais, o MPF pede a nulidade do Termo de Referência da Funai e a condenação da União, Funai e ICMBio ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, devido à omissão no cumprimento do dever de realizar a consulta prévia.
A ação também propõe a realização de uma audiência de conciliação para que as partes envolvidas discutam a criação de planos e cronogramas para implementar as consultas, com mediação do Judiciário e cooperação entre os órgãos responsáveis. Caso não haja acordo, o MPF requer medidas processuais adicionais para garantir a proteção dos direitos das comunidades indígenas e tradicionais afetadas.
Portal SGC