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A categoria dos Oficiais de Justiça de Rondônia se manifestou publicamente em repúdio à Resolução n. 342/2024-TJRO, elaborada sem a participação de qualquer representante da classe. A Resolução, que trata de procedimentos internos no Tribunal de Justiça de Rondônia, gerou indignação pela inclusão de um termo que, segundo os profissionais, desconsidera a importância e a seriedade dos atos judiciais: o "ato de mera comunicação".
De acordo com os Oficiais de Justiça, a expressão, que engloba atos como intimação, citação e notificação, não tem respaldo na doutrina, na legislação ou na jurisprudência. Para a categoria, referir-se a esses atos como "meros" é um desrespeito às pessoas envolvidas nos processos judiciais, muitas vezes situações de grande gravidade. A intimação, por exemplo, que exige o pagamento de pensão alimentícia sob pena de prisão, não pode ser tratada como algo trivial, pois ela pode significar a liberdade de um cidadão. Da mesma forma, a citação, que informa ao réu sobre uma ação contra si, não é uma mera comunicação, mas sim um ato que pode afetar profundamente a vida do indivíduo.
A Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia (AOJUS) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia (SINJUR) criticaram a falta de diálogo no processo de elaboração da Resolução, que, segundo eles, deveria ter contado com a contribuição dos profissionais diretamente envolvidos nas ações judiciais. Para as entidades, é essencial que as decisões sobre procedimentos no Judiciário considerem a expertise dos Oficiais de Justiça, que estão diretamente envolvidos na execução desses atos.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA
NOTA DE REPÚDIO
Na data de hoje (18/12/2024) a Categoria dos Oficiais de Justiça foi surpreendida com a Resolução n. 342/2024-TJRO que foi produzida sem a participação de NENHUM OFICIAL DE JUSTIÇA!
O processo democrático ou de boa gestão não foi respeitado dentro do Tribunal de Justiça. Porém, pior que isso, foi a criação um termo que não existe na Doutrina, na Legislação ou até mesmo na Jurisprudência, que é "ato de mera comunicação".
O processo judicial é o meio pelo qual o cidadão bate as portas do último que pode lhe socorrer, que é o Poder Judiciário. Dentro do processo judicial não existe "mera" comunicação. Talvez para quem não é parte naquela lide e por isso, não sente as dores do processo, considere "mero", todavia, para o pai que é INTIMADO para pagar a pensão sob pena de ser preso, essa INTIMAÇÃO não é uma "mera comunicação", é a sua liberdade!
Não se pode menosprezar a vida alheia. Não pode o último socorro do cidadão declarar "mero" aquilo que afeta a vida das pessoas. Aquela INTIMAÇÃO que determina que uma pessoa desocupe a casa onde mora não é "mera", ela é o documento mais importante naquele momento para aquela parte.
E sem falar da "CITAÇÃO", que é o ato pelo qual o réu toma ciência de uma ação contra si. Chamar isso de "mera" comunicação diminui a dor daquele que responde um processo. Tanto se fala em humanização, porém o Art. 2º, § 2º, IV desta Resolução ("ato de mera comunicação: a citação, intimação e notificação") desumanizou, porque menosprezou a dor alheia.
Nós do SINJUR repudiamos a Resolução n. 342/2024-TJRO por ter sido elaborada sem a participação de nenhum representante da entidade sindical tampouco de nenhum Oficial de Justiça, qual é o profissional que tem expertise para contribuir com a Administração do Poder Judiciário em matérias que tratam do tema objeto desta Resolução. Contudo, repudiamos com veemência o novel e desastroso termo criado nesta norma ("MERA COMUNICAÇÃO") porque não se trata de uma "simples comunicação", pois cada processo é UMA VIDA!
Porto Velho, 18/12/2024.
Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia - AOJUS
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia - SINJUR
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