Um médico do Hospital Municipal de Ji-Paraná (RO) foi condenado após realizar uma laqueadura em uma paciente sem sua autorização. O caso, que ocorreu em 2021 durante o parto da paciente Silvane Alves, veio à tona quando ela e seu marido, Fábio Rodrigues, descobriram um ano depois que a esterilização havia sido realizada sem o consentimento do casal.
Silvane inicialmente planejava um parto normal, mas foi submetida a uma cesariana. Durante o procedimento, seu esposo ouviu o médico afirmar, no corredor, que realizaria a laqueadura. Quando tentaram engravidar novamente, descobriram que o procedimento havia sido feito sem a autorização deles.
O casal acionou a justiça, e na esfera criminal, o médico foi condenado a dois anos de reclusão, com a pena convertida em serviços comunitários e multa de R$ 404,00. No âmbito cível, o casal busca uma indenização de R$ 660 mil por danos morais, visando cobrir os custos de uma fertilização in vitro, já que ainda desejam ter mais filhos. O caso segue em andamento na terceira vara cível de Ji-Paraná.
O Procurador-Geral do município, Armando Reigota Filho, informou que a sindicância administrativa para apurar os fatos foi suspensa enquanto os processos continuam. A defesa do médico preferiu não se manifestar.
O caso continua a ser investigado, e o casal aguarda os desdobramentos legais enquanto mantém seus planos pessoais.
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Leandro Pereira/Portal SGC