Fotos: Daiane Mendonça e Frank Néry
O Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial do Estado (Diof) de quarta-feira (30) o Edital nº 9/2025/Seas-Cohab, que homologa as inscrições dos candidatos ao programa habitacional Meu Sonho. A divulgação foi feita por meio da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas). A iniciativa prevê a concessão de auxílio financeiro para famílias com renda de até R$ 8 mil utilizarem como entrada na aquisição da casa própria.
Ao todo, 105 mil pessoas tiveram suas inscrições deferidas. Agora, os candidatos devem ficar atentos aos próximos passos do processo, incluindo a análise por parte da instituição financeira responsável pela concessão do subsídio, que poderá ser de R$ 20 mil, R$ 25 mil ou R$ 30 mil, conforme a faixa de renda familiar. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected].
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou a importância do programa como política pública de impacto social. "Foram mais de 100 mil inscritos no programa. Pelo menos 5 mil famílias terão a oportunidade de realizar o sonho da casa própria, contribuindo assim para a redução do déficit habitacional no estado", afirmou.
A secretária da Seas, Luana Rocha, reforçou que o programa Meu Sonho tem como objetivo facilitar o acesso à moradia, tornando o processo mais acessível e com condições vantajosas. Ela também ressaltou a importância da parceria com o setor da construção civil. "É fundamental que as construtoras disponibilizem os imóveis junto à instituição financeira parceira, para que as famílias inscritas possam fazer suas escolhas", explicou.
De acordo com o programa, o valor do subsídio varia conforme a renda familiar bruta mensal:
Entre os critérios para participação estão: ter no mínimo 18 anos de idade; não possuir imóvel urbano ou rural em qualquer parte do território nacional; não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais dos governos federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; não possuir restrições de crédito; não ter financiamento imobiliário vigente em qualquer instituição financeira; residir em Rondônia há pelo menos cinco anos, com comprovação de domicílio; e possuir renda familiar compatível com o financiamento do imóvel, sendo que a parcela não pode ultrapassar 30% da renda bruta mensal.
Portal SGC