Rondônia

Justiça de Rondônia rejeita pedido do vice-governador contra emenda que limita suas funções

Decisão considera que ação judicial usada por Sérgio Gonçalves não era o meio adequado para questionar mudança na Constituição do Estado


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Foto: Reprodução

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A Justiça de Rondônia rejeitou o pedido do vice-governador Sérgio Gonçalves para suspender uma emenda à Constituição do Estado que limita suas funções no governo. A decisão considerou que o tipo de ação judicial utilizada não era o meio adequado para contestar a mudança.

A emenda, aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) em 17 de junho, permite que o governador continue exercendo o cargo mesmo fora do estado, desde que se comunique por meios digitais. Com a alteração, o vice-governador só assume o governo em caso de aviso formal ao Legislativo ou impedimento legal do titular.

Sérgio Gonçalves argumentou que a regra prejudica o exercício de seu cargo, pois impede a substituição automática quando o governador se ausenta. Sua defesa alegou que a medida viola a Constituição Federal, que garante ao vice assumir automaticamente em situações de afastamento.

O Judiciário, no entanto, entendeu que a ação proposta não era a via correta para discutir a validade da emenda. Segundo a decisão, o vice-governador deveria ter adotado outro tipo de processo jurídico.

Apesar da rejeição, Sérgio Gonçalves ainda pode recorrer a outras medidas legais para tentar suspender a emenda. A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) não se manifestou sobre o caso até a última atualização desta reportagem.

Portal SGC

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