Rondônia

MPRO recomenda que eleição suplementar do Conselho Tutelar em Nova Mamoré seja por voto direto

Promotoria expede recomendação para garantir participação popular no processo de escolha


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Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim

Divulgação/MPRO

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A Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim expediu recomendação administrativa para que a eleição suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Nova Mamoré seja realizada por meio do voto direto da população. A medida foi tomada no âmbito de um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia para acompanhar o processo eleitoral.

A iniciativa atende ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O objetivo é assegurar a aplicação de princípios constitucionais, como a democracia participativa e a soberania popular.

Conforme a recomendação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc) devem realizar nova eleição suplementar com voto direto, secreto e facultativo.

Além disso, foi indicada a publicação de um novo edital contendo as regras e o calendário atualizado, com prazos compatíveis para suprir as vagas em aberto. Também deve ser garantida a ampla publicidade dos atos e a participação popular em todas as etapas, desde as candidaturas até a escolha dos novos conselheiros, em número suficiente para preencher vagas de titulares e suplentes.

De acordo com a Resolução nº 231/2022 do Conanda, cabe ao CMDCA conduzir o processo de escolha dos conselheiros tutelares, com a devida fiscalização do Ministério Público.


Portal SGC

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