Rondônia

Conflito por terras: Agentes executam ordem de desintrusão em área indígena de Alvorada do Oeste

Advogado alega injustiça e acredita que a decisão possa ser revertida em breve.


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Houve a queima de várias estrturas nos locais

Thiago Rodrigues

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Do ponto de vista negativo, esta terça-feira (28) foi marcada por um episódio inesquecível para os proprietários de 16 fazendas localizadas na zona rural do distrito de Terra Boa, em Alvorada do Oeste. As propriedades ficam nas proximidades da Linha 106, em áreas que fazem limite com a reserva indígena.

Uru-Eu-Wau-Wau. Sob determinação judicial expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), um comboio formados por veículos de agentes da Força Nacional, Ibama e Funai realizaram o cumprimento da ordem de desintrusão. Desintrusão é a retirada de ocupantes irregulares de uma área, como terras indígenas, para devolver o território aos seus verdadeiros donos e garantir o uso legal e protegido da região.

Das 16 propriedades notificadas com trechos remarcados como pertencentes à reserva indígena, seis delas mantinham produções agricultoras e pecuárias, tendo soja, café, gado e outros. As demais cujo parte da propriedade "afetavam" a reserva, eram áreas de mata. No levantamento que está reportagem fez junto aos seus produtores afetados pela decisão, consta que, no conjunto, essas propriedades produziam uma movimentação econômica que ultrapassa os R$ 10 milhões por ano, montante este que circulava na economia tanto do município quanto do estado, e não mais circularão movimentando a economia.

"Já faz mais de 40 anos que estou aqui. Eu tenho título da minha prioridade que me foi cedido pelo Incra. Mas o documento que era para me gerar ‘segurança jurídica’, como se diz nos termos legais, não garantiu meus anos de trabalho para desenvolver minha propriedade", disse um dos moradores que perdeu um grande percentual de sua propriedade por estar, no entendimento da decisão judicial, intrusa na área da Reserva.

DEFESA

O advogado que representa os proprietários, Dr Ramon Coutinho, disse que o que está havendo é um grande equívoco jurídico e que, em breve, há de ser corrigido, "pois, é uma área onde todos os produtores têm título, todos eles, inclusive, já fizeram vários financiamentos. Já temos dois documentos e laudos periciais, inclusive de técnicos nomeados pela própria Justiça, que atestam que o estendimento da linha de demarcação da reserva extrapola em mais de três quilômetros o que consta nos documentos originais, o que fez com que desse a entender que esses produtores tivessem invadido a área da reserva. O que não é verídico", contestou.

INUTILIZADOS

Nas áreas onde os agentes cumpriram a ordem de desintrusão, foram inutilizadas lavouras e até residências e currais que haviam foram queimados.

"Ver minha casa queimando é a maior tristeza da minha vida, pois eu vivo aqui a há mais de 25 anos. Aqui começamos nossa família, aqui criamos nossas filhas. Inclusive uma de nossas filhas está fora daqui estudando e é com o dinheiro do que produzimos aqui que pagamos tanto os estudos quanto a moradia dela. Mas agora tudo se acabou. O que vamos fazer da nossa vida. Tudo perdeu o sentido", disse uma moradora ao assistir sua casa arder em chamas.

"Tendo em vista o que pontuamos sobre o erro no estendimento da linha de demarcação de modo a exceder em mais de três quilômetros a linha de demarcação original, este é um caso que está sob Júdice. Por isso, entramos com um pedido de liminar e estamos aguardando. A previsão é que saia nas próximas horas, dias ou meses. Embora buscássemos evitar o que houve aqui, mesmo que venha uma liminar suspendendo a decisão para analisar o caso em todas as suas etapas do devido processo legal, já há um prejuízo grande impetrado e precisará se fazer reparação disso. Neste primeiro momento, o que estamos fazendo é um acolhimento a essas pessoas, pois é visível o estado de abalo emocional", ponderou o advogado dos produtores.

MULTAS

Além de fazer cumprir a ordem de desintrusão, por observarem desmatamento na área agora reintegrada à reserva indígena, foram aplicadas multas com valor médio de R$ 130 mil a cada uma das propriedades.

Fernando Pereira - Portal SGC



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