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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) suspendeu, na terça-feira (28), a decisão de primeira instância que forçava o retorno do Contrato nº 019/PGM/2024, firmado entre a Prefeitura de Porto Velho e a empresa EcoRondônia para coleta de lixo. Este contrato já havia sido declarado nulo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO).
A decisão, assinada pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, atende a um pedido do Ministério Público de Rondônia (MPRO). O MPRO alegou que retomar um acordo "viciado" e de longo prazo (estimado em mais de R$ 2 bilhões por 20 anos) traria sérios riscos à saúde pública e à estabilidade fiscal do município.
Com isso, o contrato emergencial atual, o nº 028/PGM/2025, firmado com o Consórcio Eco PVH, continua em vigor até uma decisão final da Justiça. O desembargador justificou que manter o contrato nulo em vigor geraria insegurança jurídica e contrariaria princípios da administração pública.
A decisão judicial tem efeito imediato, em até 24 horas, e permanecerá válida até nova deliberação ou o trânsito em julgado do processo. A EcoPVH aguarda apenas a autorização final da Prefeitura para reiniciar imediatamente os serviços em Porto Velho e distritos.
Portal SGC