Rondônia

Urgente: Justiça Federal suspende notificações de desintrusão em Alvorada do Oeste

A medida visa preservar a posse dos requerentes até o julgamento definitivo da apelação cível


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Decisão foi emitida no começo da tarde desta sexta-feira (31)

Reprodução-RedeTV!

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio de decisão do Desembargador Federal Newton Ramos, concedeu tutela provisória de urgência para suspender os efeitos das notificações de desocupação expedidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) contra colonos que ocupam imóveis rurais na região do Parque Nacional dos Pacaás Novos. A medida visa preservar a posse dos requerentes até o julgamento definitivo da apelação cível.

O caso envolve uma disputa técnica sobre a demarcação da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, especialmente em relação ao marco geográfico 26, cuja localização apresenta inconsistências entre as coordenadas geográficas e os limites físicos descritos nos decretos que regulamentam a área, situada na Linha 106, em Alvorada do Oeste. Os moradores alegam que ocupam os imóveis há mais de 40 anos, em decorrência de programa oficial de colonização promovido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em 1984.

DECISÃO

A decisão destaca que a remoção forçada dos colonos pode causar prejuízos irreversíveis, incluindo a perda de benfeitorias, lavouras e rebanhos, além de afetar o direito à moradia e à subsistência dos ocupantes. O desembargador também ressaltou a complexidade jurídica e técnica do caso, que envolve divergências entre órgãos públicos, como FUNAI e INCRA, sem litígio direto entre indígenas e colonos.

A FUNAI reconheceu que o ajuste do marco 26 não implicaria redução da área indígena, mas sim adequação aos termos do decreto vigente. A decisão judicial determinou que a FUNAI e a União se abstenham de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho possessório contra os imóveis ocupados pelos colonos até nova deliberação.

MEDIDA

Além disso, o caso será encaminhado à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF1, conforme a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para buscar uma solução conciliatória para o litígio.

A decisão reforça a necessidade de prudência judicial diante da posse consolidada dos colonos e da dúvida técnica sobre a demarcação, garantindo que os ocupantes permaneçam na área até que o mérito recursal seja analisado. O Ministério Público Federal e o CNJ também foram acionados para acompanhar o caso.

DEFESA CELEBRA

"Enxergamos essa decisão como um 'basta' aos atos da FUNAI. A pretexto de promover a Desintrusão no contexto da ADPF 709 do STF — que visa a retirada de garimpeiros e invasores de terras indígenas —, a FUNAI aproveitou essa situação e incluiu, indevidamente, produtores rurais que, como nossos clientes, são possuidores de boa-fé há décadas, com ocupação derivada de política pública de colonização do próprio Estado, e todos eles possuidores de título das terras.", ponderou o advogado Dr. Roman Coutinho, que representa os produtores.

EXPECTATIVA

A decisão liminar ainda não põe, de forma definitiva, fim à questão. Resta ainda a decisão final do processo que corre em fase recursal no TRF1 com o pedido de correção do erro de redemarcação da Reserva, para que a linha divisória volte ao espaço original deixando de abranger as 16 propriedades hoje afetadas.

"Vencemos apenas uma batalha. Falta ainda uma guerra, que vai ser o final do processo com o mérito definitivo sobre a correção do erros por parte da Funai, sobre o qual peticionamos para que esses produtores não fiquem mais na insegurança e voltem a produzir e seguir suas vidas em paz", finalizou o Dr. Ramon.

Confira: 


Fernando Pereira - Portal SGC


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