Rondônia

Justiça Eleitoral alerta eleitores com títulos pendentes

Nos últimos 30 dias aumentou a procura para regularizar pendências eleitorais


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A regularização pode ser feita no Tudo Aqui ou no Fórum Eleitoral

Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, através do Fórum Eleitoral em Ji-Paraná, alerta os eleitores do município que estejam com alguma pendência, que procure a sede do órgão para realizar a devida regularização. A suspensão ou o cancelamento do título podem ocorrer, impedindo a pessoa de votar enquanto não há a regularização da situação.

De acordo com o chefe da 3º Zona Eleitoral, Márcio da Silva Vicente, o cancelamento do título eleitoral pode ocorrer quando a pessoa não comparece às urnas por três eleições consecutivas e não justifica ou paga a multa; por falecimento; quando não há a comprovação de domicílio em processo de revisão de eleitorado; por determinação de autoridade judiciária; ou perda de direitos políticos, nas hipóteses do sistema constitucional vigente (cancelamento de naturalização e perda da nacionalidade).

As inscrições canceladas são regularizadas por meio da operação de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com o pagamento de multa ou sua dispensa e a comprovação de domicílio, entre outros requisitos. Já a regularização de inscrição suspensa somente é possível com a comprovação de ter terminado o motivo da suspensão. Em regra, essa comprovação acontece de maneira automática, mas em alguns casos é preciso regularizar a situação na vara criminal ou comprovando o cumprimento do serviço militar.

O Fórum Eleitoral de Ji-Paraná realiza atendimento ao público de segunda à sexta-feira das 7h30 às 14h30, em sua sede situada na Avenida Marechal Rondon (centro), próximo do Feirão do Produtor. O atendimento também é feito no Tudo Aqui, localizado na Avenida Maringá (617) do Bairro de Nova Brasília, segundo distrito do município. O eleitor que precisar se regularizar é necessário estar portando foto e comprovante de residência, além de documentos pessoais.

J Nogueira/PortalSGC

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