Rondônia

TCE determina e prefeitura inicia recadastramento de servidores

Pelo Decreto o servidor deverá se recadastrar até o dia 10 de fevereiro


Imagem de Capa

O recadastramento começou nesta última quarta-feira, 10

Ilustrativa

PUBLICIDADE

Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE RO) e orientação do prefeito, Affonso Cândido, a prefeitura de Ji-Paraná através da Secretaria de Administração (Semad) já iniciou o período de recadastramento dos servidores ativos. A ação foi regulamentada através do Decreto (2982), publicado no portal da transparência no início de dezembro.

De acordo com a Semad, o recadastramento está sendo realizado dentro dos critérios da Lei Orgânica Municipal. O pedido da corte estadual levou em consideração que o último recadastramento funcional de servidores foi realizado há quatro anos (2021) e se tornou obrigatório. O servidor que não atender o chamado do Poder Executivo, entre outras penalidades, poderá ter o bloqueio de pagamento, em observância aos preceitos legais estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais n. 1.405/2005.

Ainda de acordo com o Decreto, devem se recadastrar os servidores efetivos da administração direta e indireta. Para o servidor que mesmo estando usufruindo de qualquer tipo de licença, afastamento, férias ou cedência, também, o recadastramento é obrigatório. A mesma orientação serve para os que acumulam cargos públicos.

O recadastramento irá até o dia 10 de fevereiro de 2025 (arquivo)

O recadastramento que começou nesta última quarta-feira (10/12) se estenderá até dia 10 de fevereiro (2025), a ser feito através dos dispositivos: Online (site oficial - Portal da Transparência), presencialmente na secretaria que estiver lotado, munido da documentação necessária.

Os documentos exigidos são: Cópia do documento de identificação (RG), CPF, Comprovante de Residência atualizado, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certidão de nascimento ou certidão de casamento ou Escritura Pública de União Estável assinada pelo casal com firma reconhecida, CPF do Cônjuge, Certidão de Nascimento de filhos (dependentes econômicos ou dependentes mediante tutela, curatela, guarda ou adoção judicial), CPF dos filhos, foto 3x4 recente, cartão Pasep, Certidão de Tempo de Contribuição de outros regimes previdenciários, se houver e ficha de atualização cadastral disponível no sistema, devidamente preenchida.


Portal SGC

Mais lidas de Rondônia
Últimas notícias de Rondônia