Rondônia

Refis 2026: Programa para regularização de débitos municipais começa em janeiro

Os moradores e empresas poderão obter até 100% de desconto em multas e juros, além de parcelar suas dívidas em até 36 vezes


Imagem de Capa

Secom

PUBLICIDADE

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), lançará no dia 5 de janeiro de 2026 o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes, conhecido como Refis Municipal 2026. Após três anos sem iniciativas de negociação, este programa oferece uma excelente oportunidade para moradores e empresas regularizarem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Os contribuintes poderão desfrutar de descontos de até 100% em multas e juros, além de opções de parcelamento em até 36 vezes. É importante ressaltar que para participar, os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Resíduos Sólidos referentes a 2025 devem estar quitados.

O Refis abrange tributos como IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TRSD), Contribuição para Iluminação Pública (COSIP), entre outros créditos municipais vencidos até 2024. Débitos do ISSQN relacionados a notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026 também podem ser incluídos.

Os contribuintes podem escolher a forma de pagamento que melhor se adequa às suas necessidades. No pagamento à vista, é possível obter 100% de desconto em multas e juros. Para parcelamentos, os abatimentos variam conforme o número de parcelas, podendo chegar a 50% de redução para pagamentos em até 36 vezes. 

Multas de ofício e isoladas do ISSQN também oferecem descontos, que diminuem gradualmente com o parcelamento. Honorários sucumbenciais têm 50% de desconto apenas para pagamento à vista.

Prazo e regras

O prazo para adesão ao Refis Municipal 2026 inicia-se em 5 de janeiro e vai até 30 de abril de 2026. A adesão é confirmada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela no momento da solicitação. Ao aderir, o contribuinte reconhece a dívida e se compromete a manter os pagamentos em dia. O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, resultará no cancelamento do parcelamento, mantendo-se válidos apenas os valores já quitados.

A execução do REFIS ficará sob a responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Economia (Semec) e da Subprocuradoria da Dívida Ativa/PGM, que coordenarão os procedimentos necessários para a efetivação do programa. 


Portal SGC


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Mais lidas de Rondônia veja mais
Últimas notícias de Rondônia veja mais