Rondônia

STF autoriza mineração sob controle indígena na Reserva Roosevelt em RO e no MT

A medida atende a uma ação apresentada ao STF em outubro de 2025 pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga


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Na decisão, Dino destacou que a ausência de regulamentação desde 1988 favoreceu o avanço do garimpo ilegal

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, em decisão cautelar nesta última terça-feira (3), a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja realizada sob controle direto da própria comunidade e atenda a exigências ambientais, sociais e legais.

A medida atende a uma ação apresentada ao STF em outubro de 2025 pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que vive em áreas de Rondônia e Mato Grosso. No pedido, a entidade apontou a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, que prevê a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.

Ao reconhecer a omissão inconstitucional do Legislativo, o ministro fixou prazo de dois anos para que o Congresso edite uma lei específica sobre o tema. Caso isso não ocorra, as regras provisórias estabelecidas pelo Supremo continuarão em vigor.

Na decisão, Dino destacou que a ausência de regulamentação desde 1988 favoreceu o avanço do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e o aumento da violência em terras indígenas, além de provocar graves danos ambientais sem benefícios econômicos às comunidades. Segundo o ministro, o objetivo é romper um ciclo histórico em que os indígenas ficam apenas com os prejuízos da exploração clandestina.

A autorização é limitada. A mineração poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também serão exigidos licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.

A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade, com fiscalização de órgãos como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração e Ministério Público Federal.

Fernando Pereira/Portal SGC



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