A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) absolveu o ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Eduardo Sobrinho, no processo relacionado à chamada Operação Luminus, que investigou supostos desvios na Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) no ano de 2010.
O acórdão foi publicado em 16 de dezembro de 2025 e concluiu que não houve comprovação de que o então prefeito tenha concorrido para as irregularidades apontadas. No texto da decisão, o Tribunal afirmou que "não foi demonstrado que o então prefeito concorreu para os desvios, tendo, ao contrário, adotado medidas administrativas regulares de apuração e controle".
Com base nesse entendimento, os desembargadores aplicaram o artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, dispositivo utilizado quando não há prova suficiente de que o réu tenha participado da infração penal.
Reavaliação das provas
Em primeira instância, Roberto Sobrinho havia sido condenado sob o argumento de omissão dolosa, em razão de ocupar o cargo de prefeito e presidir o Conselho da empresa pública à época dos fatos.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Especial reexaminou o conjunto probatório e concluiu que não ficou comprovada participação consciente ou concorrência do ex-prefeito nos supostos desvios. A decisão também destacou que houve adoção de medidas administrativas de controle e apuração, afastando a tese de inércia deliberada.
Julgamento colegiado
O caso foi julgado pelos desembargadores Hiram Souza Marques, Roosevelt Queiroz Costa e Miguel Monico, relator do processo. A decisão foi tomada de forma colegiada.
Fundamento jurídico
De acordo com o entendimento firmado no acórdão, no Direito Penal a responsabilidade não pode ser presumida apenas em razão do cargo ocupado. É necessária a demonstração concreta de dolo e de participação nos fatos investigados.
Com a aplicação do artigo 386, IV, do CPP, o Tribunal reconheceu a ausência de prova de que o ex-prefeito tenha concorrido para as irregularidades apuradas neste processo específico.
Há ainda outro processo relacionado ao mesmo período com julgamento previsto para o dia 24, mas trata-se de ação distinta. A decisão agora proferida pelo TJRO refere-se exclusivamente ao caso analisado pela 2ª Câmara Especial.
Portal SGC