Rondônia

Após alto índice de acidentes por má conservação, empresa resolve por mais radares na rodovia

Levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu que Rondônia apresentou o maior volume de acidentes em 2026


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A concessionária responsável pela administração dos pedágios na BR-364 em Rondônia anunciou na semana passada (6) a instalação de 31 radares eletrônicos com o objetivo de ampliar a segurança viária, só que o anúncio foi feito após o estado registrar o maior número de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro e 19 de fevereiro por toda a rodovia, em mais um ano consecutivo.

De acordo com o Relatório de Segurança Viária da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o estado registrou o maior número de acidentes ocorridos entre janeiro e fevereiro de 2026, na BR-364, rodovia que atravessa 5 estados brasileiros. No acumulado de Rondônia, Mato Grosso, Acre, Goiás e Minas Gerais, foram registrados 367 acidentes. Em relação ao total de sinistros registrados, Rondônia ficou no pódio: registrou 194 acidentes, concentrando aproximadamente 52,8% - mais da metade do total das ocorrências.

O relatório foi obtido após pedido formal do Portal SGC à PRF via Lei de Acesso à Informação (LAI), solicitando o número de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro a 19 de fevereiro, de 2022 a 2026. Mesmo na série histórica o estado continua liderando: 

                                                            

O estado vem liderando esse pódio macabro desde 2022, mesmo quando o índice baixou em 2023 e 2024. Neste ano, Rondônia apresentou o seu pior índice da série, saltando de 126 acidentes em 2025 para 194 em 2026 — um aumento de aproximadamente 54% em apenas um ano sob a nova gestão.

Outro dado que merece destaque é o índice de letalidade. Em 2024, Rondônia registrou 2 mortes no período; em 2026, sob a nova gestão, esse número saltou para 9 óbitos.

                                                          

Os dados da Polícia Rodoviária Federal parecem reforçar a tese levantada pelo Juiz Federal Shamyl Cipriano, titular da 2º Vara Cível da Seção Judiciária de Rondônia, de que a liberação da rodovia para exploração sem as condições de segurança exigidas faria os motoristas se exporem a riscos de morte e a acidentes graves, enquanto pagam por um serviço que não foi entregue - o que foi possível graças a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pela vistoria da pista, e que atestou em relatório de dezembro de 2025 que todas as obrigações contratuais haviam sido executadas, dado que foi questionado em juízo.

A Justiça Federal havia suspendido os pedágios no dia 29 de janeiro, argumentando que as condições da rodovia estavam aquém do previsto em contrato. Na decisão, o juiz Shamyl comparou os relatórios de análise da ANTT sobre o resultado das obras de então na rodovia com o que está previsto no PER (Plano de Exploração Rodoviária). A conclusão foi que a concessionária deixou de cumprir todos os requisitos necessários para ligar o pedágio.

O ponto central da decisão de Shamyl é o questionamento da metodologia de fiscalização adotada pela ANTT durante a segunda vistoria da pista. Na liminar, consta que 200 metros da pista eram vistoriados a cada 10 quilômetros percorridos, enquanto a primeira vistoria foi realizada "contemplando toda a extensão do trecho concedido" mais 34 km "correspondentes aos acessos portuários".

Apesar dos dados alarmantes, a interrupção do pedágio durou pouco.

Em decisão recente, o desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou a liminar que suspendia a cobrança.

?O magistrado acatou o argumento da concessionária e da ANTT de que a suspensão da tarifa trazia riscos ao "equilíbrio econômico-financeiro" do contrato. Para o desembargador, a manutenção da receita é fundamental para a continuidade dos serviços — um argumento que prioriza o funcionamento econômico da empresa em relação a um possível prejuízo para quem utilizar a via. Na decisão, o desembargador Pablo Zuniga afirma que, sobre possíveis prejuízos, os usuários poderão ser compensados futuramente se a cobrança for considerada ilegal.

O espaço segue aberto para que a ANTT e a Concessionária Nova 364 se manifestem sobre a discrepância entre os relatórios de conformidade da pista e os dados de letalidade apresentados pela Polícia Rodoviária Federal.

Calil Machado - Portal SGC

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