PORTO VELHO - A Justiça Federal em Rondônia determinou a suspensão imediata do projeto de abate experimental de búfalos invasores em unidades de conservação situadas no oeste do estado. A decisão, proferida pelo juiz federal Frank Eugênio Zakalhuk, atende a uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a ausência de consulta prévia a povos indígenas e comunidades quilombolas da região.
O projeto piloto visava o abate de aproximadamente 500 animais (10% da população estimada de 5 mil búfalos) como fase inicial de um plano de erradicação da espécie exótica. A operação abrangia áreas sensíveis como a Reserva Biológica do Guaporé, a Reserva Extrativista Pedras Negras e a Reserva de Fauna Pau D’Óleo.
Falta de Autorização e Multa
Na sentença, o magistrado destacou que as autorizações anteriores limitavam-se à elaboração de estudos técnicos, e não à execução prática dos abates. Com a nova determinação, o ICMBio e o Estado de Rondônia ficam sujeitos a uma multa diária de R$ 100 mil caso as atividades não sejam interrompidas.
O juiz estabeleceu ainda um prazo de cinco dias para:
O ICMBio apresentar a íntegra do projeto piloto que fundamentava a operação;
A Funai se manifestar sobre os impactos territoriais e a necessidade de consulta às comunidades afetadas.
Argumentos em Conflito
O MPF sustenta que a área do projeto se sobrepõe a territórios tradicionalmente ocupados, violando direitos de consulta assegurados por lei. O órgão mantém, desde 2025, uma ação civil pública que exige o controle da espécie, mas com o devido pagamento de indenização por danos morais coletivos e respeito aos diálogos comunitários.
Por outro lado, o ICMBio defende a urgência do controle populacional. Segundo o instituto, os búfalos, por serem uma espécie invasora e sem predadores naturais, causam danos severos à fauna, flora e áreas alagadas, além de apresentarem extrema dificuldade logística para remoção sem o abate.
Joel Elias - Portal SGC