A Justiça Federal em Rondônia extinguiu, sem resolução do mérito, um mandado de segurança impetrado pela proprietária da draga "Dominante" que buscava proteção judicial preventiva contra operações de fiscalização ambiental no Rio Madeira. A decisão, que acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Federal (MPF), afastou a tentativa de impedir de forma genérica a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal no combate ao garimpo ilegal na região .
A autora da ação alegava que a embarcação estava atracada e inoperante em um porto legalizado em Porto Velho (RO), buscando uma ordem judicial que impedisse que o equipamento fosse destruído durante ações de fiscalização. Segundo a proprietária, as operações contra o garimpo ilegal poderiam atingir seu patrimônio de forma iminente, mesmo sem flagrante de irregularidade específica contra aquele bem .
Em sua manifestação, o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha sustentou o descabimento da ação por ausência de ameaça concreta. O parecer destacou que as recomendações institucionais para repressão a crimes ambientais constituem instrumentos de orientação, não atos coativos passíveis de contestação preventiva por meio de mandado de segurança. Tanto o Ibama quanto a Polícia Federal confirmaram, durante o processo, que não existia medida específica direcionada à draga "Dominante" no momento da análise judicial .
"A Justiça concordou que o mandado de segurança não serve para criar uma 'blindagem' genérica contra a lei", registrou o procurador em seu parecer. Para o MPF, o temor da proprietária era apenas subjetivo e hipotético, baseado em notícias de fiscalizações gerais, não em uma ameaça concreta e iminente .
O Ministério Público reforçou que a destruição ou inutilização de equipamentos utilizados em mineração ilegal é medida expressamente prevista no Decreto Federal nº 6.514/2008, que disciplina infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. O artigo 3º do decreto estabelece a "destruição ou inutilização do produto" como uma das sanções administrativas aplicáveis pelo órgão ambiental no exercício do poder de polícia .
A sentença judicial ressaltou que a atuação administrativa goza de presunção de legitimidade e só deve ser afastada diante de ilegalidade comprovada. "O Judiciário não pode ser utilizado para barrar fiscalizações sem a existência de ato concreto", destacou trecho da decisão . A Justiça concluiu ainda que acolher o pedido geraria tratamento desigual em relação a outros fiscalizados.
A decisão ocorre em momento de intensificação das operações contra o garimpo ilegal na bacia do Rio Madeira, que banha Rondônia e o sul do Amazonas. Em agosto de 2025, o procurador André Luiz Porreca Ferreira Cunha publicou recomendação determinando que órgãos ambientais e de segurança destruíssem ou inutilizassem, em até dez dias, balsas e dragas utilizadas em mineração ilegal no trecho do rio entre Novo Aripuanã (AM) e Calama (RO) .
Monitoramento via satélite realizado por organizações ambientais apontou, em fevereiro de 2025, a presença de cerca de 130 dragas operando ilegalmente naquele trecho. A região é considerada crítica para a atividade garimpeira clandestina, com impactos diretos sobre comunidades indígenas, ribeirinhas e ecossistemas aquáticos .
Operações recentes no Rio Madeira
Em 20 de março de 2026, a Polícia Federal, em ação conjunta com a Delegacia de Combate a Crimes Ambientais (DMA) e o Ibama, realizou a Operação Iterum II para combater o garimpo ilegal no leito do Rio Madeira. Durante a operação, foi inutilizada uma draga equipada com dois motores e estrutura completa voltada à extração ilegal de ouro. O equipamento foi encontrado em funcionamento na região e imediatamente neutralizado pelas equipes atuantes .
A operação demonstra a continuidade das ações de fiscalização na região, mesmo diante de tentativas de obstrução judicial. A Polícia Federal informou que as ações visam impedir a continuidade das atividades criminosas e os graves danos ambientais delas decorrentes .
Impacto da decisão
A extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito — conforme previsto no Código de Processo Civil — estabelece precedente importante contra a judicialização preventiva de políticas de proteção ambiental. A decisão reforça que o Poder Judiciário não deve ser acionado para impedir, de forma genérica, a atuação de órgãos de fiscalização, salvo diante de ato concreto e ilegalidade demonstrada .
Especialistas apontam que o julgamento fortalece o poder de polícia ambiental e facilita a coordenação entre órgãos federais e estaduais em operações de campo, reduzindo o risco de paralisações judiciais baseadas em alegações hipotéticas. A decisão também sinaliza que proprietários de equipamentos potencialmente vinculados a atividades ilegais não poderão contar com proteção judicial preventiva sem demonstrar ameaça concreta e específica .
Portal SGC