Cinco anos após a sanção da Lei 14.132, o stalking - crime de perseguição - deixou de ser tratado como simples perturbação no Brasil. Desde 2021, a prática de perseguir alguém de forma reiterada, seja por meios digitais ou físicos, é crime com pena de seis meses a dois anos de reclusão. Se a vítima for mulher, criança, adolescente ou idoso, a punição pode chegar a três anos.
Dados do período apontam que mais de 256 mil denúncias já foram registradas no país. Entre as situações que configuram o crime estão: receber mensagens incessantemente, ser seguido à noite, ter a rotina vigiada ou monitorada, e sofrer vigilância no caminho do trabalho, na academia ou em frente de casa.
Segundo o advogado Luiz Carlos Teodoro, a principal prova da perseguição está nas mãos da vítima: as telas do próprio celular. Prints de conversas, registros de chamadas, mensagens em aplicativos como WhatsApp e Instagram e capturas de tela com notificações são considerados elementos fundamentais para a investigação.
A lei vale para qualquer gênero - homens também podem ser vítimas. Quando a vítima é mulher, a Lei Maria da Penha pode ser acionada como reforço na proteção e nas medidas judiciais.
A orientação para quem sofre perseguição é agir rapidamente: reunir todas as provas e registrar boletim de ocorrência, de preferência em uma delegacia especializada. Também é possível fazer o registro pela internet, em delegacias virtuais.
Cinco anos após a criação da lei, o combate ao stalking ainda depende da quebra do silêncio. Denunciar é um direito e considerado pelas autoridades a primeira trincheira contra o medo.
Natália Figueiredo - Portal SGC