O prefeito Léo Moraes sancionou a Lei nº 3.410, que coloca um ponto final na "bagunça" das calçadas e asfaltos destruídos por obras. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia ontem (20), segunda-feira. Lei entra em vigor em 60 dias.
Agora, a regra é clara: quebrou, tem que deixar do jeito que estava. E se não fizer, vai ter que botar a mão no bolso mesmo assim — a multa pode chegar a R$ 2,1 milhões.
Como vai funcionar na prática?
A lei não dá mais espaço para "remendo malfeito" ou buraco esquecido. Confira os pontos principais:
Multas pesadas para quem descumprir
Se a empresa for notificada e não resolver o problema em 5 dias, a multa começa a dobrar a cada 72 horas. Em avenidas movimentadas de Porto Velho, o valor da punição ainda recebe um acréscimo de 50%* pela gravidade do transtorno.
Você será o fiscal
A grande novidade é a Fiscalização Cidadã. A prefeitura (via SEINFRA) vai criar um canal de WhatsApp para você denunciar. Viu uma obra que acabou e deixou o asfalto quebrado?
1. Tire uma foto ou grave um vídeo.
2. Mande a localização exata.
3. A denúncia já serve para a prefeitura abrir o processo e cobrar a empresa responsável.
Quando começa a valer?
A lei já foi publicada e entra em vigor daqui a 60 dias. Esse é o tempo para as concessionárias se organizarem e para a prefeitura definir as regras técnicas do asfalto que será exigido.
Portal SGC