PORTO VELHO - O Estado de Rondônia é obrigado a devolver R$ 1.704.575,34 ao Fundo Estadual de Saúde após decisão da justiça. O montante é referente a recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) que foram desviados em 2001 para o pagamento de faturas da empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.
A irregularidade ocorreu durante a gestão do ex-governador José Bianco. Na época, a prova central apresentada pelos órgãos de controle foi uma Ordem Bancária, nº 2001OB03322, que comprovou o uso de verba da saúde para quitar dívidas contratuais com a seguradora.
O valor original do desvio era de R$ 181,8 mil, mas após perícia técnica e atualização monetária concluída em março de 2026, o total ultrapassou a marca de R$ 1,7 milhão.
Cenário de crise hospitalar
A Ação Civil Pública que originou a condenação descreve um quadro de desorganização administrativo-financeira nas unidades de saúde do estado. Na peça jurídica, os Ministérios Públicos afirmam que o desvio de finalidade ocorreu enquanto "pessoas apodrecem aos poucos nos hospitais públicos de Rondônia sem que o Estado demonstre a mínima intenção de rever esse quadro". A ação também aponta omissão por parte da União na fiscalização dos repasses.
Defesa e providências
Ao longo do processo, o estado apresentou justificativas e medidas para tentar regularizar a gestão do Fundo Estadual de Saúde. Entre os pontos citados pela defesa constam:
• Aplicação de R$ 18 milhões para pagamento de folha de pessoal da Saúde;
• Regularização das contrapartidas estaduais para o Fundo de Saúde;
• Tramitação do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) dos servidores;
• Restabelecimento da autonomia do Secretário de Saúde na gestão dos recursos;
• Elaboração de planos de saúde e relatórios de gestão periódicos.
Determinação judicial
Com a decisão definitiva (trânsito em julgado) ocorrida em 2022, o processo entrou na fase de cumprimento de sentença. Além da reposição do valor pelo Estado, a União foi condenada a fiscalizar a aplicação efetiva desse recurso, garantindo que o montante seja utilizado exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde, conforme determina a legislação vigente.
Portal SGC