A Justiça de Rondônia condenou um homem de 52 anos a 20 anos, 8 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável cometidos contra quatro sobrinhas no município de Vilhena. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca e também prevê o pagamento de multa.
De acordo com o processo, os abusos ocorreram entre os anos de 2018 e 2023. Quando os crimes começaram, as vítimas tinham entre 5 e 7 anos de idade.
As investigações apontaram que o condenado se aproveitava da proximidade familiar e da convivência no mesmo terreno onde moravam os avós das crianças para praticar os abusos. Segundo os autos, ele utilizava momentos em que ficava sozinho com as vítimas para cometer os crimes.
A apuração também revelou que, além dos atos abusivos, as crianças eram expostas a vídeos de conteúdo adulto. Os fatos causaram sérios impactos emocionais e psicológicos em pelo menos uma das vítimas, que passou a apresentar crises frequentes de choro, irritabilidade, insônia, queda no desempenho escolar e outros transtornos relacionados ao trauma sofrido.
Ao fundamentar a decisão, a juíza Fani Angelina de Lima destacou que crimes dessa natureza costumam ocorrer de forma silenciosa, principalmente dentro do ambiente familiar, o que dificulta a existência de testemunhas ou provas materiais diretas.
A magistrada ressaltou que, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores, o relato das vítimas possui relevante valor probatório quando apresentado de forma coerente e em consonância com os demais elementos reunidos durante a investigação.
Na sentença, a juíza observou ainda que o condenado se aproveitou da extrema vulnerabilidade das crianças, que não possuíam maturidade suficiente para compreender a gravidade das situações ou reagir às condutas praticadas.
Outro ponto destacado na decisão foi a relação de confiança e autoridade exercida pelo tio sobre as sobrinhas. Segundo a magistrada, esse vínculo contribuiu para a manutenção do silêncio das vítimas durante anos, ampliando os danos emocionais causados pelos crimes.
A condenação reforça o entendimento da Justiça sobre a gravidade dos crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, especialmente quando praticados por pessoas do convívio familiar, responsáveis por garantir proteção e segurança às vítimas.
Portal SGC