A cena se repete a cada quatro anos. Às vésperas de um jogo da Seleção Brasileira, as ruas esvaziam, as lojas fecham as portas e o país literalmente para para acompanhar o esporte mais amado do Brasil. Mas, se para o torcedor é um momento de lazer e união, do ponto de vista jurídico e trabalhista, essa prática não tem nenhum respaldo legal.
De acordo com a especialista, a advogada Lúcia Dutra, o dia de jogo da Copa do Mundo é considerado um dia de expediente normal. Isso significa que, para a lei, não existe a obrigatoriedade da liberação do funcionário, nem um feriado oficial. A decisão de manter a porta aberta ou fechar o estabelecimento é de total responsabilidade do empregador.
"O que a lei diz é que não há previsão de paralisação. O empregador pode optar por liberar ou não, mas isso é uma escolha estratégica e administrativa da empresa, não um direito do trabalhador."
Quando uma empresa decide fechar as portas durante a partida, surge a principal dúvida entre patrões e funcionários: as horas não trabalhadas precisam ser compensadas? A advogada explica que a resposta para essa pergunta não é um "sim" ou "não" definitivo. Tudo depende de um acordo estabelecido antes do jogo.
Se a empresa optar pelo fechamento, é fundamental que haja uma negociação prévia. As horas paradas podem ser compensadas com a extensão da jornada em outros dias ou, então, serem descontadas do banco de horas, caso a empresa adote esse sistema. A falta de um acordo claro, no entanto, pode gerar desgastes e até mesmo reclamações trabalhistas.
"Se o funcionário não for liberado e simplesmente abandonar o posto de trabalho para assistir ao jogo, isso pode ser caracterizado como abandono de emprego. Por outro lado, se o patrão fecha a loja sem combinar a compensação, o funcionário pode exigir o pagamento dessas horas como extras", detalha a especialista, ressaltando que a comunicação é a chave para evitar problemas.
Para além da questão legal, a decisão do comerciante também envolve uma forte análise de custo-benefício. A experiência de Copas anteriores mostra que, em dias de jogos do Brasil, o movimento nas ruas e lojas cai drasticamente. Nesse cenário, manter o comércio aberto pode significar um prejuízo operacional, com despesas fixas e pouca ou nenhuma venda. Por outro lado, fechar sem um acordo previsto pode gerar custos trabalhistas inesperados.
A orientação final para o setor privado, tanto para o empregador quanto para o empregado, é a mesma: tudo deve ser combinado com a máxima antecedência. A transparência na comunicação, com regras claras sobre a compensação de horas ou a liberação, é o melhor caminho para transformar o que poderia ser um motivo de conflito em um dia de celebração e produtividade alinhada.
Em tempos de Copa, o melhor gol é o da negociação. Planeje-se, converse com sua equipe e, acima de tudo, documente o acordo. Assim, ninguém perde e o clima de festa prevalece.
Natália Figueiredo - Portal SGC