Rondônia

Receita Federal divulga primeiros devedores contumazes e endurece combate à inadimplência bilionária

Empresas do setor fumageiro são as primeiras enquadradas na nova legislação; medida prevê restrições fiscais


Imagem de Capa

Portal SGC

Instagram Facebook Youtube Twitter

ACESSE NOSSAS REDES SOCIAIS
PUBLICIDADE

A Receita Federal iniciou a divulgação da relação dos primeiros contribuintes classificados oficialmente como **devedores contumazes**, conforme estabelece a Lei Complementar nº 225/2026. A publicação representa a primeira aplicação prática da nova legislação, criada para combater empresas que acumulam grandes dívidas tributárias de forma recorrente e sem justificativa.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Antes da inclusão na lista, todos passaram por processo administrativo, com direito à notificação prévia, apresentação de defesa e prazo de 30 dias para regularizar a situação. Como não houve manifestação ou quitação dos débitos dentro do período previsto, os contribuintes foram considerados revels e receberam a classificação oficial de devedores contumazes.

Segundo a Receita Federal, o setor fumageiro concentra débitos superiores a **R$ 25 bilhões**. A fiscalização também foi ampliada para o setor de combustíveis, onde as dívidas tributárias já ultrapassam **R$ 30,6 bilhões**, de acordo com dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A classificação de devedor contumaz é aplicada aos contribuintes que apresentam inadimplência considerada substancial, reiterada e injustificada. Com a publicação da lista, passam a valer uma série de restrições previstas na legislação.

Entre as principais consequências estão a perda do direito de utilizar benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações promovidas pela administração pública, o impedimento de solicitar recuperação judicial, a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento de selos obtidos por meio de programas de conformidade fiscal.

A Receita Federal ressalta que a medida não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras momentâneas. O foco, segundo o órgão, é combater práticas estruturadas de inadimplência que comprometem a arrecadação pública, prejudicam a concorrência entre empresas e causam impactos negativos à economia.

A lista dos contribuintes enquadrados como devedores contumazes pode ser consultada na página específica disponibilizada pela Receita Federal.


Portal SGC

Mais lidas de Rondônia veja mais
Últimas notícias de Rondônia veja mais