Termina nesta terça-feira (30) o prazo para que apresentadores de televisão e rádio que pretendem disputar as eleições gerais de 2026 deixem seus programas. A medida segue as regras previstas na legislação eleitoral e nas determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização do processo eleitoral.
De acordo com a norma, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de manter no ar programas apresentados ou comentados por pessoas que sejam pré-candidatas aos cargos em disputa nas eleições de outubro.
A restrição tem como objetivo evitar que comunicadores utilizem a exposição nos veículos de comunicação para obter vantagem durante o período eleitoral, garantindo maior equilíbrio entre os concorrentes.
O descumprimento das regras pode trazer consequências para candidatos e emissoras, incluindo o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, aplicação de multas e determinação para retirada do conteúdo irregular do ar.
Outras restrições do calendário eleitoral
O calendário das eleições também prevê novas limitações a partir do próximo sábado (4 de julho). Nesta data, pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
No mesmo período, também passa a valer a proibição da contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Eleições 2026
O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Na votação, os eleitores escolherão representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Caso seja necessário, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro.
Portal SGC