O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou que o Estado e o Município de Jaru garantam atendimento imediato em fonoaudiologia a um paciente com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 3 de suporte. A decisão reformou entendimento da primeira instância.
O caso foi analisado após recurso apresentado pela Defensoria Pública. Segundo o processo, o paciente aguardava há mais de um ano por atendimento na rede pública de saúde, sem previsão para início do tratamento.
Ao avaliar o recurso, o Tribunal considerou a demora como prejudicial ao desenvolvimento do paciente, destacando a necessidade de acesso rápido às terapias indicadas para casos de TEA.
Com a decisão, os entes públicos deverão adotar as medidas necessárias para garantir o atendimento especializado, incluindo a possibilidade de uso da rede privada, caso não haja oferta adequada pelo SUS.
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