Crianças e adolescentes com até 16 anos passam a ter o direito de viajar sentados ao lado de familiares ou de seus responsáveis em voos comerciais no Brasil. A medida foi estabelecida pela Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União.
Pelas novas regras, as companhias aéreas deverão garantir a alocação de assentos contíguos já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional para que menores de 16 anos permaneçam ao lado do responsável durante a viagem.
A resolução estabelece, no entanto, que essa garantia não se aplica aos casos em que o passageiro optar por assentos especiais, como os localizados nas primeiras fileiras ou aqueles com espaço extra para as pernas, nem quando houver mudança para uma classe superior da aeronave. Nessas situações, a cobrança das tarifas adicionais continuará sendo realizada normalmente.
A Anac também prevê penalidades para as empresas que descumprirem a determinação. Caso uma companhia aérea separe crianças ou adolescentes de seus responsáveis ou cobre pela marcação conjunta dos assentos nas situações previstas pela norma, poderá sofrer sanções administrativas conforme estabelece a Resolução nº 762/2024.
Segundo a agência reguladora, a medida atende, de forma provisória, a uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no âmbito de uma ação civil pública em tramitação desde 2019.
As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas pelos sistemas de venda e reserva das companhias aéreas, garantindo maior segurança e tranquilidade às famílias durante as viagens.
Portal SGC