O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), sancionou a lei que autoriza a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio nas escolas públicas e particulares do município. A norma já foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor.
Conforme estabelece a Lei Municipal nº 3.460, a leitura da Bíblia poderá ser realizada exclusivamente para fins culturais, históricos, literários, geográficos e arqueológicos, ficando sua aplicação condicionada ao planejamento pedagógico de cada instituição de ensino.
A legislação deixa claro que a participação dos estudantes será facultativa, ou seja, nenhum aluno será obrigado a participar da atividade.
Uso religioso está proibido
O texto também determina que a Bíblia não poderá ser utilizada para fins religiosos dentro das escolas. A norma proíbe qualquer forma de pregação, evangelização ou tentativa de influenciar estudantes a aderirem a determinada crença.
Além disso, a lei reforça o respeito aos princípios constitucionais da liberdade religiosa, da liberdade de consciência e da diversidade cultural, filosófica e religiosa existente entre alunos e suas famílias.
Leitura não fará parte do currículo obrigatório
Caso a direção da escola opte pela utilização da Bíblia como material complementar, a atividade não integrará o currículo obrigatório da instituição.
A legislação também estabelece que a leitura não poderá ser utilizada como critério de avaliação dos estudantes, nem substituir os conteúdos previstos pelas diretrizes educacionais.
Com a sanção da lei, caberá a cada unidade de ensino decidir, dentro de seu planejamento pedagógico, se utilizará ou não a Bíblia como recurso de apoio, sempre observando os limites estabelecidos pela legislação e garantindo o respeito à liberdade de escolha dos alunos.
Portal SGC