Rondônia

Lei da Bíblia nas escolas de Porto Velho é sancionada; leitura será opcional e sem caráter religioso

Nova legislação permite o uso da Bíblia como material de apoio para fins culturais, históricos, literários, geográficos e arqueológicos


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O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), sancionou a lei que autoriza a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio nas escolas públicas e particulares do município. A norma já foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor.

Conforme estabelece a Lei Municipal nº 3.460, a leitura da Bíblia poderá ser realizada exclusivamente para fins culturais, históricos, literários, geográficos e arqueológicos, ficando sua aplicação condicionada ao planejamento pedagógico de cada instituição de ensino.

A legislação deixa claro que a participação dos estudantes será facultativa, ou seja, nenhum aluno será obrigado a participar da atividade.

Uso religioso está proibido

O texto também determina que a Bíblia não poderá ser utilizada para fins religiosos dentro das escolas. A norma proíbe qualquer forma de pregação, evangelização ou tentativa de influenciar estudantes a aderirem a determinada crença.

Além disso, a lei reforça o respeito aos princípios constitucionais da liberdade religiosa, da liberdade de consciência e da diversidade cultural, filosófica e religiosa existente entre alunos e suas famílias.

Leitura não fará parte do currículo obrigatório

Caso a direção da escola opte pela utilização da Bíblia como material complementar, a atividade não integrará o currículo obrigatório da instituição.

A legislação também estabelece que a leitura não poderá ser utilizada como critério de avaliação dos estudantes, nem substituir os conteúdos previstos pelas diretrizes educacionais.

Com a sanção da lei, caberá a cada unidade de ensino decidir, dentro de seu planejamento pedagógico, se utilizará ou não a Bíblia como recurso de apoio, sempre observando os limites estabelecidos pela legislação e garantindo o respeito à liberdade de escolha dos alunos.


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