O trabalho no comércio durante os feriados passa a seguir novas regras em todo o país. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou a portaria que regulamenta o funcionamento das empresas nessas datas, após cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e o governo federal.
A norma, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que o funcionamento das atividades comerciais em feriados dependerá de autorização prevista em **Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)**, firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
Empresas precisarão de acordo coletivo
Com a nova regulamentação, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do comércio durante os feriados nas atividades abrangidas pela norma.
Além da exigência da convenção coletiva, as empresas deverão observar as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal vigente.
Atividades essenciais continuam autorizadas
A portaria mantém autorização permanente para diversos setores considerados essenciais ou de interesse público, que poderão funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva.
Entre eles estão:
Já supermercados e grande parte do comércio varejista dependerão de negociação coletiva para operar durante os feriados.
Regulamentação busca fortalecer o diálogo
Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.
Segundo ele, a expectativa é que sindicatos e empresas mantenham negociações para encontrar soluções que atendam aos interesses de ambas as partes, reduzindo conflitos e fortalecendo as relações de trabalho.
Empresários destacam mais segurança jurídica
Representantes do setor empresarial avaliaram que o novo acordo traz maior previsibilidade para empregados e empregadores ao definir critérios mais claros sobre o funcionamento do comércio em feriados.
De acordo com o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, a regulamentação reforça a segurança jurídica ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.
Ele também ressaltou que o diálogo entre empresas, sindicatos e governo deverá continuar para aperfeiçoar as regras sempre que necessário.

Mudança começou a ser discutida em 2023
A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados, substituindo a norma editada em 2021 que autorizava o funcionamento permanente de diversos setores sem necessidade de negociação.
A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados sejam analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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