A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 22.243, que isenta do pagamento da Taxa de Autorização Ambiental os eventos promovidos por órgãos públicos, entidades religiosas, instituições filantrópicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. A medida entrou em vigor no dia 22 de julho de 2026 e tem como objetivo reduzir a burocracia para iniciativas de interesse social, cultural, educacional e assistencial.
A nova regulamentação permite que os recursos dessas instituições sejam destinados diretamente às suas atividades, em vez de serem utilizados para o pagamento de taxas administrativas.
Segundo a Prefeitura, a iniciativa busca incentivar a realização de eventos voltados à cultura, à solidariedade, à educação e à integração comunitária, sem abrir mão da responsabilidade ambiental e do cumprimento das normas legais.
Como solicitar a isenção
As entidades interessadas devem protocolar o pedido na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), localizada na Rua General Osório, nº 81, no Centro de Porto Velho.
Entre os documentos exigidos estão o documento de identidade e CPF do representante legal, estatuto social atualizado, ata de eleição da diretoria, comprovantes de regularidade fiscal e cadastral, além de uma declaração que comprove a finalidade social, cultural, educacional, religiosa ou assistencial do evento, sem objetivo de lucro.
A Sema poderá solicitar documentação complementar ou realizar diligências para verificar as informações apresentadas.
Regras ambientais continuam obrigatórias
Apesar da isenção da taxa, os organizadores permanecem obrigados a cumprir todas as exigências ambientais, sanitárias e de segurança previstas na legislação.
Eventos que possam impactar o trânsito ou a mobilidade urbana deverão ser comunicados previamente à **Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (Semtran)**, além da adoção de medidas relacionadas à estrutura, capacidade de público e acessibilidade.
Também será obrigatória a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e líquidos, com destinação ambientalmente adequada, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Outra exigência prevista no decreto é o cumprimento das normas de controle da poluição sonora e da qualidade do ar. O uso de artefatos pirotécnicos com estampido, como rojões, permanece proibido, em respeito ao bem-estar animal e às pessoas sensíveis ao ruído.
Descumprimento pode gerar perda do benefício
A Prefeitura destaca que o não cumprimento das obrigações previstas no decreto poderá resultar na revogação imediata da isenção, além da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Com a nova medida, a administração municipal pretende incentivar a realização de eventos comunitários e fortalecer ações de interesse público, conciliando desenvolvimento social, valorização cultural e preservação ambiental.