A lei 15.284/25 foi sancionada e publicada na última sexta-feira (19) no Diário Oficial da União, e prevê o exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos. Antes, exames antes dos 50 anos só acontecia pelo SUS em situações específicas como o rastreamento de câncer hereditário ou no diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas.
A nova proposta é originária do Projeto de Lei 499/25, do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Para o autor, a antecipação da idade para o exame preservará muitas vidas, ao possibilitar o diagnóstico precoce da doença.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM), e voltou para análise dos senadores. Em novembro, obteve aprovação definitiva, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A proposta original previa a garantia do exame anual para todas as mulheres a partir de 40 anos. A Câmara dos Deputados propôs a retirada da palavra "anualmente", alteração que foi acatada pelos senadores. Assim, mulheres com idade a partir de 40 anos poderão realizar a mamografia pelo SUS, mas com periodicidade que obedece às diretrizes e regras do Ministério da Saúde.
A mudança sancionada foi incluída na Lei 11.664/08, que estabelece a implementação de ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.
Agência Câmara de Notícias