Após publicar vídeos acusando uma imobiliária de ocupar irregularmente uma área usada como estacionamento, no litoral de São Paulo, o influenciador Gabriel Piccolo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 30 mil por danos morais. Na avaliação dos desembargadores, ele fez acusações sem comprovação e ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
A ação foi movida depois que Gabriel afirmou, nas redes sociais, que o estacionamento funcionava sobre uma área pública ocupada de forma irregular. Durante o processo, porém, documentos, como registros do imóvel, plantas aprovadas e uma nota oficial da Prefeitura de Praia Grande, mostraram que o terreno é particular e está regularizado.
Com isso, o TJSP reformou parcialmente a decisão de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, divididos entre o proprietário do imóvel e a imobiliária. O influenciador também foi condenado a pagar as custas do processo.
Condenação do influenciador
Em 2025, o influenciador Gabriel Piccolo publicou vídeos após uma discussão com o dono de uma imobiliária em Praia Grande, no litoral de São Paulo, por causa de uma vaga de estacionamento.
Nas publicações, Piccolo afirmou que a empresa ocupava irregularmente uma área pública para funcionar como estacionamento e questionou a legalidade da guia rebaixada.
O proprietário contestou as acusações e apresentou documentos da Prefeitura de Praia Grande indicando que o estacionamento era privado e estava regularizado.
A imobiliária e o proprietário entraram na Justiça pedindo R$ 80 mil por danos morais, alegando que os vídeos tiveram milhões de visualizações e prejudicaram a imagem do negócio.
Em 2025, a Justiça de Praia Grande negou o pedido de indenização.
Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente a sentença e condenou Gabriel Piccolo a pagar R$ 30 mil por danos morais, entendendo que as acusações divulgadas nas redes sociais eram falsas e extrapolaram os limites da liberdade de expressão.
Direito à crítica
Ao analisar o caso, o relator ressaltou que qualquer pessoa tem o direito de criticar e manifestar opiniões, mas esse direito não autoriza a divulgação de informações falsas que possam prejudicar a imagem de terceiros. Segundo o magistrado, quem tem grande alcance nas redes sociais também tem a responsabilidade de verificar os fatos antes de fazer acusações públicas.
Os desembargadores também destacaram que, mesmo sem citar o nome da imobiliária em todas as publicações, Gabriel exibiu a fachada do estabelecimento nos vídeos. Para a Justiça, isso foi suficiente para que a empresa fosse identificada pelos usuários, o que provocou comentários ofensivos e prejuízos à sua reputação.
Apesar da condenação, o Tribunal rejeitou o pedido para obrigar o influenciador a publicar uma retratação nas redes sociais. Também foi negada a solicitação para impedir que ele volte a falar sobre o assunto. Na avaliação dos desembargadores, proibir manifestações futuras configuraria censura prévia, o que é vedado pela Constituição. Assim, a Corte entendeu que a indenização é suficiente para reparar os danos, sem impedir que o influenciador continue exercendo a liberdade de expressão dentro dos limites da lei.
Metrópoles