Silenciosamente, uma disputa judicial que parecia restrita aos tribunais passou a expor um problema maior em Rondônia: até que ponto comunidades afetadas por grandes obras conseguem provar, na Justiça, perdas que fazem parte do cotidiano, mas raramente aparecem de forma organizada em documentos. A recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça recoloca esse debate em evidência ao exigir que pescadores do Rio Madeira apresentem, logo no início das ações, provas concretas de que vivem da pesca e de que os prejuízos alegados decorrem diretamente das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio.
Sob o ponto de vista jurídico, o entendimento tem lógica. Nenhum processo indenizatório pode avançar apenas com alegações genéricas ou presunções amplas. Empresas também possuem direito à ampla defesa e à exigência de critérios objetivos para eventual responsabilização. Em causas coletivas ou de grande impacto financeiro, como as relacionadas às usinas do Madeira, a ausência de parâmetros mínimos pode transformar o Judiciário em espaço de insegurança jurídica permanente.
Ainda assim, limitar a discussão apenas ao campo técnico seria ignorar a realidade social da Amazônia. Parte significativa dos trabalhadores da pesca artesanal atua em condições informais, sem registros contínuos, contratos ou documentação capaz de atender às exigências tradicionais do sistema judicial. Exigir provas detalhadas desde a fase inicial pode representar, na prática, uma barreira difícil de superar para famílias que dependem do rio há décadas, mas que nunca tiveram acesso pleno à formalização de suas atividades.
Esse é justamente o ponto mais delicado da decisão. De um lado, o tribunal busca evitar condenações baseadas em critérios vagos. De outro, corre-se o risco de estabelecer um padrão probatório incompatível com a realidade econômica e social das populações ribeirinhas. Entre esses dois extremos está um conflito que vai além das hidrelétricas: trata-se da dificuldade histórica do Estado brasileiro em reconhecer formalmente atividades exercidas de maneira tradicional.
Também chama atenção a divergência dentro do próprio STJ. Enquanto a 4ª Turma endurece as exigências para comprovação dos danos, decisões da 3ª Turma mantiveram indenizações favoráveis a pescadores atingidos pelos impactos das usinas. Quando interpretações distintas coexistem na mesma corte, cresce a sensação de incerteza jurídica tanto para os autores das ações quanto para as empresas envolvidas.
Caso a controvérsia chegue à 2ª Seção do tribunal, caberá ao colegiado definir um entendimento uniforme. Não será uma tarefa simples. O desafio estará em encontrar equilíbrio entre rigor técnico e sensibilidade social. Justiça não pode funcionar como instrumento automático de compensação financeira sem provas consistentes. Mas também não pode ignorar as limitações estruturais enfrentadas por populações tradicionais da Amazônia.
Diário da Amazônia